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Economia

Dívida ativa: desconto em débitos vai até 30 de dezembro

Tabajara Moreno
Atualizado em 2023/04/14 at 11:59 PM
Tabajara Moreno 4 anos atrás
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Contribuintes do Amazonas têm até 30 de dezembro para aderir ao programa Refis 2021, que oferece descontos de até 95% em juros e multas de débitos estaduais inscritos na dívida ativa do Estado.

Entre os principais tributos que podem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Como aderir ao Refis da Dívida Ativa?

Para aderir ao programa, o cidadão que deseja parcelar seus débitos precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner “Refis 2021”, no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/.

Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980. 

Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM.

Atendimento no WhatsApp

O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por meio dos quais receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida.

Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO…pdf.

Condições de pagamento

As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, no link http://www.pge.am.gov.br/refis-am-2021/.

Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista.

Em caso de parcelamento de 2 (duas) até 10 vezes, o desconto é de 90%.

De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que, de 21 a 60 vezes, o percentual de descontos é de 60%. 

Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 (duas) em até 5 (cinco vezes) e 45% no pagamento entre 6 (seis) e 10 (dez) parcelas.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150 (cento e cinquenta reais).

Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas.

Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.

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Termos Descontos, Negociação, Prazo
Tabajara Moreno 14/04/2023 30/11/2021
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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