Contribuintes do Amazonas têm até 30 de dezembro para aderir ao programa Refis 2021, que oferece descontos de até 95% em juros e multas de débitos estaduais inscritos na dívida ativa do Estado.
Entre os principais tributos que podem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como aderir ao Refis da Dívida Ativa?
Para aderir ao programa, o cidadão que deseja parcelar seus débitos precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner “Refis 2021”, no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/.
Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.
Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM.
Atendimento no WhatsApp
O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por meio dos quais receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida.
Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO…pdf.
Condições de pagamento
As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, no link http://www.pge.am.gov.br/refis-am-2021/.
Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista.
Em caso de parcelamento de 2 (duas) até 10 vezes, o desconto é de 90%.
De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que, de 21 a 60 vezes, o percentual de descontos é de 60%.
Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 (duas) em até 5 (cinco vezes) e 45% no pagamento entre 6 (seis) e 10 (dez) parcelas.
A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150 (cento e cinquenta reais).
Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas.
Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.