De acordo com a nova legislação, que entrou em vigor no Amazonas dia 12 de novembro de 2021, os cartórios de registros civis do estado, devem informar ao Ministério Público Estadual, o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 (quatorze) anos, na data de nascimento. A informação deverá ser realizada com o envio da cópia de certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.
A lei nº 5.679/2021 possui autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota). Para o parlamentar, a medida tem como objetivo, aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades competentes.
“Infelizmente, o estupro de vulnerável é uma triste realidade que acontece em todo o território nacional. Mais de 60 mil estupros ocorreram em 2020 no Brasil, a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos. Muitas vezes são pessoas próximas a essas crianças – até mesmo da própria família – que cometem esse tipo de crime. Através dessa lei, o Ministério Público poderá investigar e tomar as medidas cabíveis para que, havendo definição de estupro, o responsável seja punido conforme rege o nosso ordenamento jurídico”, destacou Felipe.
Ainda conforme a lei, o envio da cópia da certidão de nascimento deverá ser endereçado ao e-mail oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, não acarretando, portanto, aumento de despesas ao estado e muito menos aos Cartórios, uma vez que os trâmites serão feitos on-line.