COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML
Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Estagiário
EDITAL Nº 001/2024
O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários para formação de CADASTRO RESERVA, constituída pelo Decreto Municipal nº 019-GP-PMATN DE 09 DE ABRIL DE 2024, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de estagiários remunerados na modalidade não obrigatório para o Município de Atalaia do Norte/AM, que será regido pela Lei Federal 11.788/2008, Lei Municipal Nº 238/2023 de 07 de junho de 2023 e Decreto Municipal nº 020-GP-PMATN DE 10 DE ABRIL DE 2024.
1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Datas |
Atividades |
15/04/2024 |
Publicação do Edital de Abertura |
16/04/2024 |
Prazo para impugnação do Edital. |
17/04/2024 à 23/04/2024 |
Período de inscrições e entrega de documentos exigidos que deverão ser anexados no ato da inscrição. |
25/04/2024 |
Homologação das inscrições e entrevista a ser realizada na sede da Prefeitura e publicação das notas preliminares de todos os aprovados em ordem de classificação. |
26/4/2024 |
Prazo para recursos quanto às inscrições e notas preliminares |
26/04/2024 |
Publicação do resultado dos recursos e homologação da classificação e resultado final. |
2. DAS ÁREAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
Cursos |
Carga Horária Diária |
Requisitos |
Ensino Fundamental Final |
04 (quatro) horas |
Estar cursando os últimos anos do Ensino Fundamental, possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no momento da inscrição. |
Ensino Médio |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Ensino Fundamental Final e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no momento da inscrição. |
Nível Técnico |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Ensino Técnico e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no momento da inscrição. |
Nível Técnico |
06 (seis) horas |
Estar cursando Ensino Técnico em Enfermagem e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no momento da inscrição. |
2.1. NÍVEL FUNDAMENTAL FINAL E MÉDIO – CARGA HORÁRIA 20h/30h.
2.2. Nível Superior – 20h e 30h
Cursos |
Carga Horária Diária |
Requisitos |
Administração |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Administração, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Ciências - Biologia e Química |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Ciências - Biologia e Química , a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Ciências Agrárias e do Ambiente |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Ciências Agrárias e do Ambiente , a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Enfermagem |
06 (seis) horas |
Estar cursando Enfermagem, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Fisioterapia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Fisioterapia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Biologia |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Biologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Geografia |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Geografia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Matemática |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Matemática, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Educação Física |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Educação Física, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Pedagogia |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Pedagogia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Tecnologia em Agrimensura |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Tecnologia em Agrimensura, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Tecnologia em Logística |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Tecnologia em Logística, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Antropologia |
04 (quatro) horas |
Estar cursando Antropologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O processo seletivo visa à contratação e formação de cadastro de reserva de estagiários remunerados, modalidade não obrigatório, a serem alocados junto aos setores administrativos e demais secretarias da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM. A seleção dos estagiários não visa à substituição de servidores públicos, não podendo em hipótese alguma tomar esta nuance. O estágio visa proporcionar uma inter-relação entre a teoria e a prática, inerentes a formação profissional.
3.2. O contrato de estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da Administração, podendo ainda ser reduzido o referido prazo de acordo com a necessidade, e ainda de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
3.3. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o Decreto Municipal nº 019-GP-PMATN DE 09 DE ABRIL DE 2024.
4. DOS DIREITOS
4.1. O estagiário fará jus a Bolsa de estágio mensal, conforme previsto no art. 8º da Lei Municipal Nº 238/2023 de 07 de junho de 2023, de 50% do salário-mínimo nacional vigente para estágio de 20 horas semanais, é de 75% do salário-mínimo nacional vigente para o estágio de 30 horas semanais.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados de sua publicação, conforme o cronograma desde edital.
5.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos;
5.3 Da decisão sobre os pedidos de impugnação não cabe recurso administrativo.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar sua inscrição o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. As inscrições implicam automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
6.3. A inscrição para o presente processo seletivo visa à contratação e formação de cadastro de reserva de estudantes de nível fundamental, médio (Ensino Médio), técnico e superior (Graduação) para estágio remunerado, modalidade não obrigatório.
6.4. As inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de estagiários, remunerados, na modalidade não obrigatório serão realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, localizada à Rua Augusto Luzeiro, n° 65 - Centro - Atalaia do Norte/AM, no período das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min do dia 17 à 23 de abril de 2024, observado o horário oficial local, sendo permitida apenas uma inscrição por estudante.
6.5. O período de inscrições e as demais etapas do processo seletivo poderão ser prorrogados por necessidade técnica ou operacional, mediante autorização da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, por meio de comunicação oficial.
6.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário de Inscrição poderão, em qualquer época, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
6.7. Depois de entregue o formulário de inscrição com os documentos exigidos, não será aceito qualquer alteração.
6.8. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
7. DOS REQUISITOS
7.1. São requisitos para a inscrição do candidato:
I – Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou possuir visto de permanência no país;
II- Ter idade mínima de 16 anos, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 7o, inciso XXXIII;
III-Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral – RG;
IV - Inscrição perante a Justiça Eleitoral mediante a apresentação do título de eleitor;
V - Estar em dia com as suas obrigações militares mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensa de incorporação (para o sexo masculino);
VI - Matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração atualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino/Escola;
VII - Comprovante ou declaração de residência atualizado, emitidos em até 30 (trinta) dias;
VIII - Não possuir nenhum vínculo empregatício.
7.2. A inobservância do item anterior implicará na invalidação da inscrição.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo de Seleção consistirá em: Análise de documentação pessoal, Análise do Histórico Escolar, Análise do Currículo e Entrevista. Essas etapas serão de caráter classificatório e eliminatório e totalizam 100 pontos, de acordo com a tabela:
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO |
Análise de documentação pessoal |
Eliminatório |
- |
- |
Análise de Histórico Escolar |
Classificatório |
13 pontos |
- |
Análise de Currículo |
Classificatório |
37 pontos |
- |
Entrevista |
Classificatório e Eliminatório |
50 pontos |
30 Pontos |
TOTAL |
- |
100 pontos |
- |
8.2. Análise de documentação pessoal: consiste na entrega pelo candidato à Comissão de Seleção para Estágio de cópia da documentação a seguir, sendo que, aquele que de qualquer forma não entregar ou entregar de forma incompleta, será eliminado:
8.3. Análise do Histórico Escolar: A avaliação será a média das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas conforme histórico escolar exigido. A pontuação da média das notas obtidas pelo aluno será de, no máximo, 13 (treze) pontos atribuídos em conformidade com a tabela abaixo:
Medias das notas obtidas pelos alunos |
Pontuação máxima no processo seletivo |
Inferior ou igual a cinquenta |
5 (cinco) pontos |
Maior que cinquenta e menor ou igual a sessenta |
7 (sete) pontos |
Maior que sessenta e menor ou igual a setenta |
8 (oito) pontos |
Maior que setenta e menor ou igual a oitenta |
9 (nove) pontos |
Maior que oitenta e menor ou igual a noventa |
11 (onze) pontos |
Maior que noventa |
13 (treze) pontos |
8.4. Análise do Currículo: A avaliação será mediante a apresentação de documentos comprobatórios constantes no itens, cujo valor será de no máximo 37 (trinta e sete) pontos, que serão atribuídos em conformidade com as tabelas abaixo:
I - Atividades de monitoria, extensão ou pesquisa:
Descrição |
Pontuação máxima no processo seletivo |
Atividades de monitoria, extensão ou pesquisa, no total de até 12 (doze) pontos, sendo 01 (um) ponto para cada mês efetivamente comprovado e o limite total igual a 12 (doze) pontos |
12 pontos |
II- Participação em atividades extracurriculares com carga horária comprovada:
Descrição |
Pontuação máxima no processo seletivo |
Carga horária comprovada de até 49 horas |
7 (sete) pontos |
Carga horária comprovada entre 50 e 99 horas |
8 (oito) pontos |
Carga horária comprovada igual ou superior a 100 horas |
10 (dez) pontos |
Observação 1: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação nesse item, a participação do estudante em congressos, seminários, fóruns, workshops, e eventos em geral relacionados à área de formação, bem como, em cursos cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional.
Observação 2: Somente serão pontuadas declarações ou certificações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com data de início e término da atividade.
Observação 3: Os certificados de cursos de idioma serão contados para efeito de pontuação.
Observação 4: As atividades compostas nesse item são acumulativas até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
8.5. Entrevista:
8.5.1. Objetivos da entrevista: avaliar o preparo do candidato para desenvolver as atividades junto à Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM. O estudante que não obtiver nota mínima de 30 pontos será eliminado do processo.
8.5.2. Critérios de avaliação:
Descrição |
Pontuação máxima no processo seletivo |
O candidato posiciona-se quanto à relevância de sua atuação, expressa seus comentários e posicionamentos de forma coerente, coesa e madura, demonstrando fluência no discurso acadêmico e familiaridade com a área, inclusive que demonstre ter conhecimento sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal. |
20 (vinte) pontos |
O candidato apresenta justificativa relevante para ingresso no estágio e mostra-se disponível para dedicar-se às atividades. |
10 (dez) pontos |
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar para o setor em que irá atuar e a importância disso para sua própria formação. |
20 (vinte) pontos |
TOTAL |
50 (cinquenta) pontos |
8.6. As etapas de Análise de Documentação Pessoal, Análise do Histórico Escolar, Análise do Currículo e Entrevista ocorrerão em prazo a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção. A data de conclusão das supracitadas etapas da seleção dependerá do número de inscritos e do andamento delas.
8.7. A classificação dos candidatos dar-se-á:
I- Em ordem decrescente da nota final obtida pela soma da Análise do Histórico Escolar + Análise do Currículo + Entrevista.
II- Havendo empate será considerada em ordem decrescente a nota obtida na Entrevista, Análise do Currículo e Análise do Histórico Escolar. Se o empate persistir, o candidato mais velho prevalecerá.
8.8. A classificação final será publicada, após análise e decisão final do Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM juntamente com o apoio da Procuradoria Geral, e será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, até o quinto dia útil subsequente ao final das quatro etapas do processo de seleção.
8.9. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação da classificação final do processo seletivo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação referida no item 8.8, devendo para tanto utilizar-se do Anexo II deste edital.
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
9.1. Transcorrido o prazo do item 8.9, os candidatos classificados dentro do número devagas serão convocados de acordo com as necessidades da Administração, através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM, contendo as orientações para contratação.
9.2. A documentação entregue no ato das etapas de seleção será utilizada nacontratação, podendo ser requerido qualquer outro documento que a Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM entenda ser necessário.
9.3. O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos parapreenchimento das vagas de estágio na Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência.
9.4. A Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM se reserva o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
9.5. A Comissão Especial verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Presidência da Casa e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observados a localidade, os cursos e os horários disponíveis para estágio, nesta ordem.
9.6. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por escrito encaminha à Comissão Especial de Seleção.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O período de vigência da presente seleção será de 12 (dose) meses, contado a partir da publicação de seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2. A substituição de estagiários, por desistência ou não atendimento das condições de permanência, obedecerá ao Resultado Final desta seleção, observada sua vigência.
10.3. Havendo a disponibilização de novas vagas, desde que para a(s) área(s) já especificada(s), ocorrerá a convocação dos suplentes classificados nesta seleção, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
10.4. O estagiário que vier a ser desligado perderá imediatamente o direito a receber a bolsa de estágio.
10.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo e pela Procuradoria-Geral.
10.6. A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, verificadas em qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ouCriminais.
10.7. A realização do estágio não obrigatório não acarretará vínculo empregatício dequalquer natureza.
10.8. A participação no Processo Seletivo de que trata o presente Edital implica o conhecimento e aceitação das normas legais e regimentais a ele aplicadas.
10.10 A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, poderá acarretar a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
10.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital.
10.12 É de responsabilidade do candidato, acompanhar, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, eventuais retificações do certame.
10.13 As Rubricas orçamentárias correntes segue no anexo I do DECRETO MUNICIPAL Nº 020/GP/PMATN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Art. 28.
Atalaia do Norte/AM, ___ de __________ de 2024.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO
REF: Súmula Vinculante no 13
"A nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição Federal".
Declaro, para fins de admissão/permanência nos quadros da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, que conheço a composição dos cargos que integram a estrutura de pessoal deste órgão e seus ocupantes declarando mais, sob as sanções administrativas e penais cabíveis, não possuir qualquer grau de parentesco em linha reta, colateral ou afinidade com autoridade nomeante ou servidor exercente de função de chefia, direção e assessoramento determinantes da incompatibilidade de que trata a SV/STF 13/2008.
Atalaia do Norte/AM, ___ de __________ de 2024.
________________________________________________________
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO
RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA______________________________ DO EDITAL Nº 01/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM.
Eu,_________________________________________________ portador dodocumento de identidade n°.___________________, apresento recurso junto à Comissão Especial deProcesso Seletivo, nomeada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 019/GP/PM/ATN, DE 09 DE ABRIL DE 2024, solicitando a revisão do resultado da avaliação de___________________________________edital no 01/2024.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:_______________________________________________________________________________________________Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:_______________________________________________________________________________________
Atalaia do Norte/AM, ___ de __________ de 2024.
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
ANEXO III – DECLARAÇÃO
Declaração de Não Possuir Vínculo Empregatício ou Outra Modalidade de Bolsa
Eu,_________________________________________________ portador dodocumento de identidade n°._______________ e CPF nº ________________, matriculado regularmente no curso _____________, da Instituição de Ensino ______________________, declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa acadêmica durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir da contratação da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.
Atalaia do Norte/AM, ___ de __________ de 2024.
________________________________________________________
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO ESTÁGIO REMUNERADO NÃO-OBRIGATÓRIO
DADOS PESSOAIS DO ESTAGIÁRIO
Nome:
Escola/Instituição de Ensino:
Data de nascimento:
Curso/Série:
Sexo:
Turno:
Estado civil:
Série/Módulo/Semestre:
Celular:
Ano de ingresso no curso/série:
E-mail:
Matrícula:
RG: Órgão emissor:
CPF:
Trabalha:
Endereço/Cidade: CEP:
Possui necessidade específica:
Qual:
DADOS DO ESTÁGIO
Vaga desejada:
Atalaia do Norte/AM - AM, ________/_______/_________
__________________________________________ _____________________________
Estagiário(a) Presidente da Comissão
ANEXO V – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL PARA CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO Nº xxx/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E O MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, ATRAVÉS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº. 11.788/2008.
O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CEJUR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxx, nº – Bairro, CEP nº 69.xxx-000, Cidade-AM, ora designada como PRIMEIRA CONVENENTE, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, mantenedora deste Instituto, portadora do RG nº xxxxxxxxx SSP/AM e CPF nº xxxxx, residente e domiciliada à Rua xxx, nº – Bairro, CEP nº 69.xxx-xxx, investida dos poderes que lhe foram atribuídos mediante delegação de competência nº xxxxxx e o MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE – ESTADO DO AMAZONAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n.˚ 04.530.713/0001-18 (Doc. 01), localizada na Rua Augusto Luzeiro, n.˚ 65, Bairro Centro, na Cidade de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas, CEP 69.650-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade n° 12825646 SSP/AM, CPF/MF n.º 659.799.822-72 (Doc. 02), residente e domiciliado na Avenida Pedro Teixeira, s/n.º, Bairro Centro, na Cidade de Atalaia de Norte, Estado do Amazonas, CEP 69.650-000, resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSAO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO, em consonância com as disposições das Leis nº. 11.788/08 e 8.666/93, que lhes forem aplicáveis e pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª – Este convênio objetiva possibilitar a realização de estágio curricular na parte concedente por estudantes matriculados e com frequência em cursos da IE, na forma da lei n° 11.788/2008, sem transferência voluntaria de recursos financeiros entre os partícipes.
.
PARÁGRAFO ÚNICO. A realização do estágio depende da formalização de termo de compromisso, vinculado a este convênio, firmado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência da IE.
CLÁUSULA 2ª – Este convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura, sendo renovável por termo aditivo assinado pelas partes.
§1°. É facultada a extinção unilateral e antecipada deste convênio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, neste caso mantendo a vigência dos termos de compromissos vinculados.
§2°. Este convênio resolve-se, de pleno direito, no caso de descumprimento de qualquer das suas condições, neste caso resolvendo-se, de pleno direito, os termos de compromisso vinculados.
CLÁUSULA 3ª – O valor da bolsa será o valor disposto em lei municipal e será devido pela parte concedente ao estudante.
CLÁUSULA 4ª – A parte concedente enviará à IE, sempre que solicitado, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA 5ª – A parte concedente entregará, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de estágio e da avaliação do desempenho.
CLÁUSULA 6ª – A parte concedente concederá ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§1º - O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA 7ª – O prazo mínimo do estágio é de 06 (seis) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, até no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO. Este termo resolve-se, de pleno direito, no caso de descumprimento de qualquer das suas condições, assim como no caso de resolução, de pleno direito, do convênio a que se vincula.
CLÁUSULA 8ª – O estagiário terá jornada compatível com as atividades acadêmicas do estudante, sem ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA 9ª – A parte concedente de estágio indicará no termo de compromisso de estágio um funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, para orientar e supervisionar no máximo até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
CLÁUSULA 10 – A parte concedente poderá conceder estágio aos alunos estrangeiros regulamente matriculados em curso superior, desde que observado o prazo do visto temporário do estudante.
CLÁUSULA 11 – A parte concedente obriga-se a não desvirtuar o estágio, oferecendo condições que proporcionem experiência prática na linha de formação do estudante sob sua supervisão, orientação e vigilância, com todas as condições de segurança coletiva e individual necessárias para o desempenho das atividades, assim como controlando a matrícula e a frequência do estudante na IE.
CLÁUSULA 12 – O estagiário é responsável pelos danos e perdas que causar por dolo ou culpa no exercício do estágio, sem responsabilidade solidária nem subsidiária da IE.
PARÁGRAFO ÚNICO. A IE não é responsável pelos danos e perdas que o estagiário sofrer no exercício do estágio, por dolo ou culpa deste ou de terceiros, por caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 13 – Aplica-se, subsidiariamente, a lei n° 11.788/2008, assim como as normas da IE que regulam o estágio.
CLÁUSULA 14 – As partes elegem o foro da comarca de Atalaia do Norte-AM, renunciando eventuais privilégios forenses.
Tudo legal e justo, as partes e duas testemunhas assinam duas vias deste termo, para os devidos efeitos e fins.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Mantenedora do XXXXXX
PRIMEIRO CONVENENTE
MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
SEGUNDO CONVENENTE
Testemunha 01:___________________________________
RG n.______________
Testemunha 02:___________________________________
RG n.______________