ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE APUÍ

Prefeitura Municipal de Apuí
Edital De Processo Seletivo Público Nº 001/2024

Estabelece regras para o processo seletivo público de provas e títulos para o Cargo de Microscopista.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público - COEPSP, criada pela Portaria nº 144 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando a Lei Complementar Municipal Nº 001, de 02 de maio de 2022 e Portaria do Ministério da Saúde nº 3.238, de 18 de dezembro de 2009, torna público que realizará Processo Seletivo Público de provas e títulos para o provimento do Cargo de Microscopista, para a Administração Direta do Município de Apuí - Amazonas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O provimento do Cargo Público de Microscopista, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Lei Complementar Municipal Nº 001, de 02 de maio de 2022 e Portaria do Ministério da Saúde nº 3.238, de 18 de dezembro de 2009.

  1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, sendo sua organização e execução de responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público, com a gestão da Secretaria Municipal de Saúde e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração.

1.3 As consultas às etapas do Processo Seletivo Público, serão realizadas pelo site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar.

1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

2. DO RECURSO AO EDITAL

2.1 Serão aceitos questionamentos contra o Edital, desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

  1. O recurso deverá ser apresentado diretamente à COEPSP até o dia 05 de abril de 2024, na Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Rio Grande do Sul, S/Nº, Centro, Apuí - Amazonas, CEP 69.265-000, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

  1. Na apresentação de recurso, também deverá constar um endereço eletrônico (e-mail) para o qual será encaminhada a resposta.

2.3.1 A comissão julgará os recursos até 12 de abril de 2024, publicando o resultado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

  1. Na hipótese de provimento de algum recurso, o Edital será republicado.

  1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DOS REQUISITOS MINIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

3.1 Consideram-se atividades do Microscopista na sua área de atuação, conforme a Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de maio de 2022 – Anexo VI e Art. 8º, inciso 1º da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.238, de 18 de dezembro de 2009. Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas de microscopista, atendendo as necessidades das unidades de saúde do Município.

a) Realizar exames de Malária, Hanseníase, Doenças de Chagas, Filariose, Leishmaniose Tegumentar Americana e Tuberculose;

b) Coleta de sangue em pacientes;

c) Identificar e registrar amostras colhidas;

d) Preparar material biológico para exames;

e) Operar e conservar equipamentos de laboratório.

    1. Do Cargo público:

Cargo

Microscopista

1 - Remuneração

R$ 2.824,00

2 - Jornada de Trabalho

40 horas/semanais

3 – Regime Jurídico

Lei Complementar Municipal Nº 001, de 02 de maio de 2022 e Portaria do Ministério da Saúde nº 3.238, de 18 de dezembro de 2009

4 - Taxa de inscrição

Isento

3.3 O processo visa selecionar 05 (cinco) profissionais, para vagas de preenchimento imediato e de cadastro reserva. Todas as vagas são para Microscopista, serão distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural e Urbana do Município de Apuí/Am, conforme a necessidade.

3.4 Será reservada 01 (uma) vaga às pessoas inscritas com Deficiência e que deverão ser classificadas conforme as regras deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4.1 Para o exercício do cargo, será exigido que o candidato mantenha residência/domicílio no Município de Apuí no ato da inscrição.

  1. A comprovação de residência, deverá ser entregue juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital, na data da convocação estabelecida no item 16.

4.1.2 A comprovação se dará com a apresentação de fatura original emitida pela Amazonas Distribuidora de Energia (Eletrobrás) ou água; pela declaração de vida e residência emitida pela Delegacia de Polícia cuja data de emissão seja dos últimos 60 (sessenta) dias; ou por declaração do proprietário, ou por declaração emitida pelo enfermeiro (a) responsável pela área de residência.

4.1.3 Não serão aceitos documentos, para efeito de comprovação de residência, que não os citados no subitem 4.1.2.

    1. Possuir Ensino Médio completo, comprovado pelo Histórico Escolar ou Declaração do Órgão Escolar competente, formação em Microscopista ou declaração, Lei Complementar Municipal nº 001/22.

    1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

  1. Gozar dos direitos políticos.

  1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação.

  1. Haver cumprido as obrigações eleitorais.

  1. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

  1. Não ter acúmulo de cargo e/ou emprego público, conforme estabelece o § 10º do artigo 37 da Constituição Federal e os incisos XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal.

4.9 Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.

    1. É vedada a inscrição de ex-servidor público ou ex-empregado público (federal, estadual ou municipal) que tenha sido demitido a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência e reabilitado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que a função de Microscopista seja compatível com a deficiência. A definição para pessoa com deficiência está prevista na Lei Federal n° 7853/1989 e no Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, RATIFICAMOS QUE PODEM participar deste Processo Seletivo Público desde que todas as atribuições do Cargo Público sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo reservado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas.

  1. Ao se inscrever como pessoa com deficiência, o candidato participará em igualdade de condições, no que diz respeito ao cumprimento de todas as etapas do certame, ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

  1. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá declarar na inscrição a deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes de tal declaração.

  1. O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência deverá encaminhar, a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP, o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição. O atestado médico, que deverá ser dos últimos 12 (doze) meses, bem como o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP, dentro do prazo de inscrição, citando no envelope: Assunto: Processo Seletivo Público Prefeitura Municipal de Apuí - Edital n° 001/2024 – Atestado Médico – Candidato: nome do candidato.

    1. Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que, na data de início das inscrições, o laudo tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

  1. O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova, com a apresentação do formulário mencionado no item 5.4 e conforme previsto no item 7 deste Edital.

    1. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 5.4 deste Edital.

  1. Na inexistência de candidatos inscritos, reprovados ou não enquadramento como pessoa com deficiência ou reabilitados na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

  1. O candidato que não apresentar o atestado médico exigido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e será automaticamente eliminado do certame.

  1. Após todas as etapas do certame, será realizada a classificação final considerando a inscrição na condição de pessoa com deficiência.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para efetuar a inscrição é indispensável residir no Município de Apuí, até a data de lançamento deste Edital.

  1. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

  1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga pretendida.

  1. Para realizar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em plena validade junto à Receita Federal do Brasil e de Documento de Identificação Oficial original com foto.

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Rio Grande do Sul, S/Nº - Centro, no período compreendido entre os dias 15 a 29 de abril de 2024, no horário de 08h00min às 12h00min e preencher o formulário de inscrição e demais formalidades e comprovante de residência...

  1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações e apresentar os documentos pessoais, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade as informações prestadas.

  1. Não será cobrado taxa de inscrição.

  1. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo considerada válida a última inscrição realizada, caso seja feita mais de uma inscrição.

  1. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

  1. Da Lista de Inscritos:

  1. A lista das inscrições deferidas será publicada no dia 07 de maio 2024, no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar, no Mural da Prefeitura Municipal de Apuí e Secretaria de Saúde.

  1. Caso a inscrição não tenha sido deferida, o candidato pode apresentar recurso perante a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP até o dia 08 de maio de 2024, das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Av. Rio Grande do Sul, S/Nº - Centro.

  1. A decisão sobre o julgamento dos recursos apresentados nos moldes do item anterior será publicada até o dia 13 de maio de 2024.

6.11 Do local de prova:

  1. Nos dias 14 e 17 de maio de 2024, os candidatos devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde para receber o comprovante onde constará o horário e local onde será realizada a prova objetiva.

  1. Comprovante somente poderá ser impresso e retirado na Secretaria Municipal de Saúde, na data prevista no subitem 6.11.1.

  1. O comprovante indicará o local, horário e dia da realização da prova e também poderá ser utilizado para anotações das respostas assinaladas no cartão-resposta, para posterior conferência pelo candidato.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

7.1 O candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado para a realização da Prova, deverá encaminhar a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP um formulário gerado no momento da inscrição e o atestado médico, bem como a indicação das condições necessárias para a realização da Prova...

  1. O atestado médico, o formulário de inscrição e a indicação das condições necessária para a realização da Prova devem ser colocados em um envelope, entregues pessoalmente, durante o período de inscrição, no endereço: Secretaria Municipal de Saúde – Av. Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Centro, CEP 69.265-000 – Apuí – AM

    1. O envelope deve estar referenciado da seguinte forma: Assunto: Processo Seletivo Público para o Cargo de Microscopista. – EDITAL Nº 001/2024 – Condições especiais para realização da prova.

  1. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área atinente à deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter o nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

    1. Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que, na data de início das inscrições, o laudo tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

7.2 A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no formulário de inscrição, para adoção das providências necessárias.

  1. A candidata deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

  1. A candidata que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas na companhia do lactente.

    1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital (como os citados na letra “b” do item 10.9) poderá ser permitida com a autorização da COEPSP.

7.3.1 Os casos citados nos itens 7.2 e 7.3, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP em até 48 horas antes da realização da prova.

  1. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado antecipadamente a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP.

  1. O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

    1. O Processo Seletivo Público será composto das seguintes etapas:

      1. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória, com valor de 10 pontos da composição da nota total do Processo Seletivo Público.

      1. Prova de Títulos, classificatória, valerá, 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. Os títulos deveram ser entregues no ato da Inscrição.

        1. O resultado da prova de títulos será publicado até o dia 07 de maio de 2024;
        2. Os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado ao resultado da prova de títulos até o dia 08 de maio de 2024, conforme modelo em anexo;
        3. O resultado final da prova de títulos será publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal até o dia 13 de maio de 2024.
      1. Exame Médico Admissional, eliminatório, no qual será avaliada a capacidade laborativa para a vaga pretendida.

    1. Discriminação dos títulos valor o valor mínimo e o máximo de pontos.

Discriminação dos títulos

Valor mínimo

Valor máximo

A. Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo até 5 anos.

0,4 pontos por ano

2,0 pontos

B. Curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área do cargo especifico.

1,0 ponto por curso

3,0 pontos

Total

--

Até 5,0 pontos

8.3 A composição da nota total do Processo Seletivo Público será a obtida pela fórmula VPCGE+VPT=NT, conforme quadro abaixo.

Espécie

Questões

Valor por questão

Total de Pontos

Prova de Português (PP)

10

0,25

2,5

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE)

25

0,3

7,5

Pontuação dos Títulos

--

--

Até 5,0 pontos

*classificatório e eliminatório

9. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

9.1 A nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será expressa de 0,00 a 10,00 sem arredondamento. Será composta de 30 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo somente 1 (uma) correta, distribuídas por áreas de conhecimentos, da seguinte maneira:

a. Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões;

b. Conhecimentos Específicos; 25 (vinte e cinco) questões.

  1. Será considerado aprovado unicamente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.3.O conteúdo programático da Prova Objetiva de Conhecimentos encontra-se nos anexos deste Edital.

10. DO PROCEDIMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

10.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será realizada em 21 de maio de 2024, com início às 08h00min (horário do Amazonas) e terá a duração de 04 (quatro) horas.

10.1.1 Até o dia 14 de maio de 2024 será divulgado o local onde será aplicada a prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos através do site do (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar) e no mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.

  1. O local onde será realizada a prova deverá ser fechada às 07h30min.

    1. O relógio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP será acertado pelo horário local do Município de Apuí.

  1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

  1. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

  1. Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.

  1. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta escrita grossa, lápis e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o original de documento oficial de identidade com foto recente ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento.

    1. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9053/97, ou ainda, o passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE para os estrangeiros.

    1. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, o Cartão de Respostas que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

  1. Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 10.6.1, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação com precisão do candidato.

  1. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido dentro do prazo máximo de 90 dias, que comprove o sinistro e que compareça no local que lhe foi designado para que seja possível fazer a verificação de seus dados antes da hora marcada para o início das provas.

    1. O B.O será retido pelo fiscal e anexado à ficha de identificação do candidato.

  1. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato:

  1. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável como metais;

  1. Usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

  1. Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido;

  1. Levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;

  1. Comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

  1. Portar carteira de documentos/dinheiro.

  1. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados em 10.9 (a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-los adequadamente. Estes dispositivos deverão estar desligados enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (p.ex. alarmes dos celulares, despertadores, bip´s ou assemelhados) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos.

  1. O candidato que desrespeitar qualquer das restrições estabelecidas no item 10.9 e 10.9.1 será eliminado do processo.

  1. É expressamente proibida utilização de corretivos.

  1. Para casos de emergência observar o item 7 deste Edital.

  1. A prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.

  1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

  1. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta, bem como a preservação de sua integridade durante a utilização do mesmo. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

  1. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação das provas.

    1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

  1. O candidato somente poderá retirar-se da sala, após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

  1. Os três últimos candidatos, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Processo Seletivo Público.

    1. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, o mesmo será eliminado do certame.

  1. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade exclusiva da COEPSP.

  1. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público:

  1. Realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

  1. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

  1. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

  1. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

  1. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;

  1. Praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;

  1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato.

  1. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

  1. Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato, de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada e, automaticamente o infrator será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

  1. A COEPSP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

11. DOS RECURSOS À PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

11.1 Das questões objetivas

  1. No dia 23 de maio de 2024 será divulgado o gabarito oficial da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, no Mural da Prefeitura Municipal de Apuí, na Secretaria de Saúde ou no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar.

  1. Serão aceitos recursos sobre o gabarito oficial das questões objetivas, no prazo de máximo de 02 (dois) dias após sua publicação, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 11.1.3 a 11.1.5.

  1. Os recursos devem estar fundamentados e serão apresentados em formulário conforme modelo em anexo, até o dia 28 de maio de 2024, no horário compreendido entre as 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Saúde na Av. Rio Grande do Sul, S/Nº - Centro, Apuí - AM, em envelope endereçado a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público.

  1. O candidato deverá cadastrar o questionamento por questão, utilizando para tanto um único recurso.

  1. Se qualquer recurso for deferido, causando a anulação de questão, seu valor será computado como acerto a todos os candidatos.

  1. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

  1. Os recursos apresentados pelos candidatos em face do gabarito oficial serão julgados pela COEPSP em decisão fundamentada e publicados até o dia 31 de maio de 2024.

  1. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público - COEPSP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos posteriores ou pedidos de reconsideração.

    1. Com exceção do recurso previsto, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas, devido às características do certame.

    1. O Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Apuí, da Secretaria Municipal de Saúde ou no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar, até o dia 07 de junho de 2024.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

12.1 A classificação na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será por ordem decrescente da nota obtida e a nota mínima para aprovação é de 5,00 (cinco) pontos.

13. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O Resultado Classificatório Final será a soma da nota da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos com a pontuação da Prova de Títulos.

13.1 Será considerado para efeito de desempate para o Resultado Classificatório Final do Processo Seletivo Público os critérios dispostos neste item, respeitando a seguinte sequência, o candidato que:

  1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

  1. Comprovar maior tempo de serviço na atividade de Microscopista;

  1. Obtiver maior número de acertos nas questões específicas;

  1. Obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

  1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, exceto os casos previstos na alínea “a” deste item.

  1. O Resultado Classificatório Final e Cadastro de Reserva, será divulgado no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar e publicado no Diário Oficial dos Municípios em até o dia 10 de junho de 2024.
  2. A Homologação do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial dos Municípios.

  1. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

14.1. Após a homologação do Processo Seletivo Público, os candidatos habilitados serão convocados para entrega da documentação e agendamento do Exame Médico Admissional, por meio do Mural da Prefeitura Municipal de Apuí e pelo site (http://www.diariomunicipalaam.org.br), observada a ordem classificatória geral e das pessoas com deficiência.

14.2 A convocação poderá ocorrer, também, por correspondência pessoal, a ser entregue no endereço indicado na inscrição, para esta finalidade.

14.2.1 A comprovação do endereço residencial, em Apuí, deverá ser apresentada no ato desta convocação para entrega da documentação, a qual será validada pela equipe designada pela Secretaria Municipal da Saúde.

    1. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem classificatória, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

    1. O desconhecimento da publicação de convocação não poderá ser alegado pelo candidato, sendo sua responsabilidade acompanhar durante toda a validade do certame, por meio das publicações no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde de Apuí, Diário Oficial dos Municípios e do site (http://www.diariomunicipalaam.org.br).

    1. O Edital de convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação, local, data e horário de comparecimento para agendamento do exame médico admissional e entrega da documentação, original e fotocópia coloridas legível em folha branca A4, frente e verso, sem cortes:
  1. Exame Admissional;
  2. Identidade Civil;
  3. CPF -válido junto a Receita Federal do Brasil;
  4. Carteira de Trabalho - contendo o número do registro e série;
  5. 02 fotos 3x4;
  6. PIS/PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;
  7. Título Eleitoral;
  8. Comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição;
  9. Comprovante de Residência;
  10. Telefone para Contato;
  11. Certificado de Reservista:

De 18 a 27 anos – obrigatório

De 28ª 45 – dispensa /

Acima de 46 anos é desobrigado do serviço militar.

  1. Dependentes:

Até 07 anos – Certidão de Nascimento e Cartão de Vacinação

Acima de 07 anos Certidão de Nascimento e Frequência Escolar /

CPF e RG de todos os Dependentes.

  1. Declaração de Bens e Valores;
  2. Declaração de Acumulação de Cargo Público;

  1. Declaração de Cor/Raça;
  2. Declaração de grau de parentesco;
  3. Comprovante de escolaridade - Histórico Escolar de conclusão de Ensino Médio completo ou Declaração do Órgão Escolar Competente;
  4. Número da conta corrente do Banco (Bradesco, SICOOB);
  5. Certidão Negativa de Nada Consta (tribunal de Justiça – Ficha Limpa) (www.trfl.jus.br)
  6. Cartão de Vacinação Atualizado;
  7. Qualificação Cadastral no Site (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificcao/qualificar.xhtml)
  8. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, se casado;
  9. Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;
  10. Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do artigo 37 e bem como do § 6.º, do artigo 40, da Constituição Federal.

15. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, será constituído de exame médico clínico e se necessário, de exames complementares, sob responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Apuí.

15.1.1 O candidato que se recusar a realizar o exame médico admissional será automaticamente eliminado do certame.

  1. A pessoa com deficiência inscrita terá apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do Cargo Público de Microscopista com sua deficiência e se concluída a inexistência de deficiência será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo dos procedimentos legais.

  1. Será considerado aprovado no exame médico admissional, o candidato que obtiver, parecer APTO para o Cargo Público, pelo médico da Junta Médica designada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Apuí.

  1. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico responsável, tomando como parâmetro as características da atividade, deverá declarar a pessoa como APTA ou indicá-la como INAPTA, levando em consideração se a alteração repercute na compatibilidade ou não com o Cargo Público pretendido.

  1. O não comparecimento do candidato, na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional resultará na eliminação no Processo Seletivo Público.

  1. Serão considerados aprovados no exame médico admissional, quem obtiver parecer APTO (aptidão para o cargo na data), quando da conclusão dos exames médicos.

16. DA ADMISSÃO

  1. O vínculo funcional vigorará por tempo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos da legislação pertinente.

  1. As vagas para o Cargo Público de Microscopista serão distribuídas nas unidades territoriais do Município de Apuí, nas respectivas Unidades Básicas de Saúde.

  1. O Microscopista deve manter residência no município, para a vaga que foi admitido, sob pena de demissão. Sendo requisito para admissão a comprovação de residência

    1. A convocação para admissão (data, horário e local) poderá ocorrer por meio de correspondência pessoal, pelo Mural da Prefeitura Municipal de Apuí, Diário Oficial dos Municípios ou pelo site www.aam.org.br.
    2. Não poderá ser alegado pelo candidato o desconhecimento da convocação para a admissão, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento das disposições do presente edital.

    1. O candidato considerado “APTO” no exame médico admissional será convocado por ordem de classificação.

    1. O candidato que se recusar ou deixar de se apresentar no prazo estabelecido decairá do direito à assunção do cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados neste Edital é de responsabilidade individual do candidato.

17.2 A critério da Administração Pública Municipal poderá ocorrer alteração no cronograma do Processo Seletivo Público.

17.3 O acompanhamento das publicações de todos os comunicados, fases e editais referentes ao Processo Seletivo Público é responsabilidade do candidato.

17.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

17.5 As despesas relativas à participação neste Processo Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

17.6 Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais no local de realização da prova, o candidato poderá entrar em contato com a COEPSP até 30 (trinta) dias após a data da prova do processo seletivo público, a fim de verificar se houve a localização do mesmo. Depois desse prazo, os objetos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do Município de Apuí.

17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público, que permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apuí, em 20 de março 2024.

Marcos Antonio Lise

Prefeito Municipal de Apuí

CRONOGRAMA REDUZIDO DO PROCESSO

SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2024

ITEM

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

1

Lançamento do Edital

27/03/2024

2

Período de impugnação ao edital

Até o dia 05/04/2024

3

Julgamento dos recursos ao edital

Até o dia 12/04/2024

4

Período de Inscrição

15/04/2024 à 29/04/2024

5

Relação das Inscrições e resultado Preliminar da Prova de Títulos

07/05/2024

6

Recurso ao indeferimento das inscrições e da Prova de Títulos

Até 08/05/2024

7

Divulgação do julgamento dos recursos do indeferimento das inscrições e do Resultado da Prova de Títulos

Até 13/05/2024

8

Divulgação do local de provas

14/05/2024

9

Entrega do Comprovante do local de prova

14/05/2024 a 17/05/2024

10

Realização da prova objetiva de conhecimento especifico

21/05/2024

11

Divulgação do gabarito oficial

23/05/2024

12

Dos recursos ao gabarito oficial da prova objetiva de conhecimento

Até o dia 28/05/2024

13

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos ao gabarito oficial

Até o dia 31/05/2024

14

Divulgação do Resultado final da prova objetiva de conhecimento

Até 07/06/2024

15

Divulgação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público (soma da prova + Título)

Até 10/06/2024

16

Convocação para Realização de Exame Médico

A ser divulgado

17

Convocação para apresentação de Documentação Admissional

A ser divulgado

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DO SELETIVO PÚBLICO

CARGO: MICROSCOPISTA

INSCRIÇÃO Nº _______________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO CID Nº ________________

NOME:____________________________________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº___________________________________________________

CPF Nº___________________________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________

BAIRRO: ______________________ CIDADE: __________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO: ( ) _____________________ ( ) __________________________

EMAIL:____________________________________________________________________________

Declaro que tenho ciência e concordo plenamente com os Termos do Edital nº 001/2024.

Apuí, ______ de _______________de 2024.

______________________________________________

(Assinatura do candidato)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte aqui

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO - Edital nº 001/2024

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Documento de Identidade N°___________________________________________________________

Cargo: Microscopista

INSCRIÇÃO Nº ________________________ Recebido em: _____ /_____ /________

Assinatura do responsável pelo recebimento inscrição

INSCRIÇÃO Nº ______________________

NOME:____________________________________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº___________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________

BAIRRO: ___________________________ CIDADE: _____________________________________

FONE (___) ________________ (____) ____________EMAIL:______________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES E NUMERADAS:______________________________

DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES:

1._________________________________________________________________________________

2._________________________________________________________________________________

3._________________________________________________________________________________

4._________________________________________________________________________________

5._________________________________________________________________________________

6._________________________________________________________________________________

Apuí, ______ de _______________de 2024.

_____________________________________________

(Assinatura do candidato)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO - Edital nº 001/2024

Nome do candidato:____________________________________________

Documento de Identidade N°_____________________________________

Quantidade de documentos entregues:

INSCRIÇÃO Nº _____________ Recebido em: _____ /_____ /________

_______________________________________________

(Assinatura do responsável pelo recebimento da documentação)

FORMULÁRIO PARA RECURSO (PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS)

À COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2024

Eu, ___________________________________________, RG ___________ candidato(a) do Processo Seletivo Público para Microscopista, CPF nº__________________, venho através deste apresentar o presente recurso*:

  1. Motivo do recurso:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

  1. Justificativa e fundamentação

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

  1. Solicitação (com base na justificativa e fundamentação acima, apresente o que pretende que seja revisado)

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Apuí/AM, _____ de __________________ de 2024.

___________________________________________

Assinatura do candidato

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.LÍNGUA PORTUGUESA:

Intelecção de textos denotativos e/ou conotativos, intertextualidade. Acentuação a gráfica e prosódica.

Ortográfica (de acordo com o novo acordo ortográfico). Uso da crase. Pontuação. Frase, oração e período. Análise morfossintática em situações contextuais. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas: (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos). Colocação Pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal.

Termos da oração: (essenciais, integrantes, acessórios). Período composto por coordenação e por subordinação. Semântica (ciência dos significados). Elementos da comunicação (emissor, receptor, código, mensagem, canal e referente). Funções da linguagem (referencial, emotiva, fática, poética, apelativa, metalinguística) Morfologia (classes gramaticais variáveis: artigo, adjetivo; numeral; pronome, substantivo e verbo) e (classes gramaticais invariáveis: adverbio, conjunção, preposição o e interjeição).

Vozes verbais: (ativa, passiva e reflexiva). Polissemia (figurãs de linguagem). Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos).

Signo linguístico (significante) e (significado) da palavra. Estrutura e formação das palavras.

  1. Conhecimentos Específico

CONHECIMENTO ESPECI FICOS MICROSCOPISTAS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017 (Política Nacional de Atenção Básica). Lei Federal n.º 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanita rio; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Conhecimento básico sobre: Mala ria, doença de Chagas, dengue, cólera, febre amarela, filariose, leishmaniose, peste, raiva, leptospirose. Biologia dos vetores. Ambiente laboratorial, fundamentos: Vidraria e equipamentos de laboratório – Identificação, utilização e conservação, dos principais equipamentos de laboratório como: balanças, estufas, microscópio, vidraria, etc. Esterilização e desinfecção: Identificação dos me todos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório (autoclavarão, esterilização em estufa, soluções desinfetantes); Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises de clínicas. Hematologia: Preparo do esfregaço sanguíneo, métodos de coloração de lâminas, identificar uso dos diferentes anticoagulantes, série vermelha, série branca. Microbiologia: características morfotintorias; tipos de meio de cultura, me todos de coloração. Imunologia: Coleta e conservação o de material, me todos de microscopia, Organização e comportamento laboratorial: Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas. Biossegurança: cuidados com meio ambiente e saúde no trabalho, cuidados com descarte de material. Organização e comportamento laboratorial. EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Publicado por:
Tânia Soares Bernardo
Código Identificador: O84V0AJVT

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/03/2024 - Nº 3573. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br