Para aproveitar o mês de férias, muitos pais pensam em levar as crianças para se divertirem em Colônias de Férias. Portanto, os responsáveis devem estar atentos às orientações essências e direitos das crianças durante esse período.
Durante a escolha de destinos, é importante que acha uma checagem para saber se a escola é segura, buscando sempre por opiniões de quem já conhece o serviço. É importante que aja interação entre pais e responsáveis para troca de informação e indicação.
Outra opção é pesquisar na internet, sempre observando comentários, avaliações e experiências compartilhada por outras famílias sobre a colônia de férias.
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É importante sempre verificar tudo o que é prometido no contrato da colônia férias, garantindo todos os detalhes. Além disso, o código de defesa do consumidor (Art.37) proíbe propagandas enganosas, garantindo que as informações sejam claras e verdadeiras. O planejamento por escrito das atividades também deve ser pelo cliente, para analisar a segurança.
Ao fazer uma visita, verifique se o local está livre de objetos perigosos, como itens que possam causar cortes ou ser engolidos pelas crianças. Caso aja um Playground, observe se está bem conservado, com brinquedos em bom estado e sem partes danificadas. Além disso, verifique se há suporte médico, caso haja algum acidente.
REEMBOLSO E CANCELAMENTO
A colônia de férias pode aplicar uma multa em caso de desistência do serviço com menos de 30 dias de antecedência. Para evitar contratempos, é importante que o consumidor comunique a desistência por escrito à empresa dentro do prazo.
Se o cancelamento ocorrer até 30 dias antes da data de entrada, o valor será integralmente restituído. Para cancelamento entre 7 a 14 dias antes da chegada, será restituído 70% do valor pago. Em caso de cancelamento nos 6 dias anteriores à entrada, não haverá restituição.