Nem mesmo o boom de serviços digitais, que fizeram reduzir substancialmente o número de clientes nas agências, tem sido o suficiente para fazer com que as redes bancárias cumpram a famosa Lei das Filas no Amazonas. Em Manaus, três agências do bairro Alvorada, na zona centro-oeste, foram flagradas deixando os consumidores esperando por quase uma hora, nesta segunda-feira (09/12).
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), no momento da fiscalização, havia oito pessoas esperando atendimento por mais de 40 minutos em todas as agências.
O Procon disse que duas, das três instituições bancárias, não estavam com os guichês preenchidos e com atendimentos. As agências não tinham relógio em local visível e nem disponibilizavam aparelho telefônico convencional de fácil acesso para os clientes realizarem denúncias. Em um dos bancos, a máquina de emitir as senhas estava desligada, obrigando os clientes a aguardarem em fila sem ter como constatar o tempo de chegada e término de atendimento.
“É crucial que o tempo do consumidor seja respeitado. A nova Lei das Filas considera o tempo como um valor jurídico, ou seja, tempo é dinheiro. Embora compreendamos as dificuldades enfrentadas pelos bancos, não podemos negligenciar os direitos do consumidor. A Lei das filas estipula autuações, tempo de espera e tempo de atendimento”, destacou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
LEIA TAMBÉM: Amazonas Energia lidera ranking de reclamações ao Procon-AM
Segundo a lei, o tempo de espera nas agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados. As agências que utilizam todas as caixas ou quiosques disponibilizados para atendimento aos consumidores terão os prazos acrescidos em 10 minutos.
Os prazos da lei das filas se aplicam igualmente nas agências bancárias e seus correspondentes, para atendimento em caixa eletrônica ou autoatendimento, quando realizados dentro da agência bancária e em trânsito comercial.
Os bancos são obrigados a monitorar o local visível e fornecer ingressos ou senhas numéricas, onde será impresso o nome. A Instituição é passível de multa, que será calculada pela máquina pública.
Em caso de descumprimento da Lei das Filas, o Procon-AM orienta o consumidor a solicitar a autenticação da senha de chegada, com o horário do atendimento, e levar esse documento ao órgão para formalizar a denúncia ou ligar para os números 0800-092-1512 / 3215-4009 e relatar a situação para ser investigada e punida conforme a legislação vigente.