O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para suspender o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para cargos de níveis Médio e Superior, marcado para este domingo (17/11).
A decisão foi proferida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, e garante a realização do certame. Este foi o segundo pedido de suspensão solicitado pelo Ministério Público, em menos de 72 horas e rejeitado pela Justiça amazonense.
LEIA TAMBÉM: Processo seletivo aberto para o Hospital Delphina Aziz
No despacho, a magistrada afirmou que não há urgência ou risco iminente que justifique a análise do pedido em regime de plantão. A desembargadora destacou que, conforme a Resolução nº 51/2023 do TJAM, o plantão judicial deve tratar apenas de matérias cuja análise não possa aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do Direito.
A decisão mantém a aplicação das provas do concurso da CMM para o preenchimento de 83 vagas, conforme o edital, sendo mantidas para amanhã (17/11). A prova de nível Superior acontece no período da manhã; enquanto os candidatos a cargos de nível Médio fazem o concurso no período da tarde.
Os portões serão abertos às 7h pela manhã e 13h à tarde (horário de Manaus). Os locais de provas podem ser acessados no site da banca organizadora institutoacesso.org.br.
Na tarde da última quinta-feira (14), o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou ao MPAM que fornecesse mais embasamentos às alegações que pediam a suspensão do concurso público da CMM, citando a ausência de vagas para cotas raciais e isenção parcial da taxa de inscrição. O magistrado rejeitou o pedido de suspensão do MPAM, nesta sexta-feira (15).
Os argumentos da CMM sustentaram a decisão do juiz de manter a realização do concurso, prevista para o próximo domingo.
“Outro ponto relevante apontado pela Câmara Municipal está no argumento levantado no sentido de que o Ministério Público estaria recorrendo a legislação federal e estadual para regular concurso municipal, no que diz respeito à reserva de cotas.
A pretensão, segundo a Câmara Municipal, atentaria contra a distribuição de competências das entidades federativas – diante da peculiar distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal em relação aos municípios”, decidiu o magistrado Ronnie Frank Torres Stone.