Quem for preso por matar animal envenenado pode ter de enfrentar penas mais duras no Brasil. Pelo menos é o que propõe um projeto de lei aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
Relator da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.
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“O método mais comum de envenenamento explora a fome do animal para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa”, justificou o deputado.
Agora, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores e, depois, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Da Agência Câmara de Notícias