O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) faça novas eleições para escolher seus dirigentes para o biênio 2025/2026. A eleição da Mesa Diretora desse período havia sido antecipada e realizada em 12 de abril do ano passado, reelegendo o deputado Roberto Cidade (União).
Segundo o STF, a eleição ocorreu com base numa alteração na Constituição do estado revogada quatro meses depois. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
A medida foi determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, em que o Partido Novo, da ex-candidata a vice-prefeita Maria do Carmo Seffair, alegou que a alteração violou os princípios democrático e republicano. Para o partido, a antecipação indevida das eleições na ALEAM comprometeu a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa. O Novo também informa que a emenda constitucional permitiu a habilitação do presidente reeleito da Assembleia Legislativa ao terceiro mandato consecutivo.
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Em sua decisão, Zanin afirma que, embora a emenda tenha sido revogada após a eleição, a ADI não perde seu objeto, porque a jurisprudência do STF excepciona atos questionados que ainda geram controvérsia relevante sobre seus efeitos jurídicos residuais. Para o ministro, a revogação aparenta ser uma fraude para evitar a atuação do Supremo.
Segundo Zanin, a aparente burla ganha ainda mais relevância quando se percebe que, desde a época da promulgação da emenda, a jurisprudência do STF já sinalizava a inconstitucionalidade da antecipação desarrazoada das eleições para a Mesa Diretora dos parlamentos estaduais e da fixação do limite de uma única reeleição ou recondução de seus integrantes.
O que diz o presidente da ALEAM?
O deputado Roberto Cidade se manifestou sobre o tema e classificou a medida como uma ação política, já que Maria do Carmo era vice na chapa do deputado federal Alberto Neto (PL).
“A Assembleia Legislativa do Amazonas está unida. É o momento de a gente conversar, dialogar e o que for da vontade da maioria dos deputados vamos decidir e avançar. Temos até 31 de janeiro de 2025 para realizar uma nova eleição, mas se a gente entender que o momento é logo de refazer vamos definir, em comum acordo, com o colegiado da Assembleia”.
Além da Assembleia Legislativa do Amazonas, outras 14 Assembleias Legislativas do País também anteciparam suas respectivas eleições. Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Sergipe e Rio Grande do Norte são algumas delas. No entendimento da Procuradoria da ALEAM e pelo que vem se repetindo em outros parlamentos estaduais do País, o atual presidente e, consequentemente, toda a Mesa Diretora da Casa, podem concorrer a um novo mandato, caso seja feita nova eleição.
“Este é um tema que está sendo debatido nacionalmente. Não havia, naquele momento, em nenhum lugar escrito que não poderia. Muitas eleições foram feitas no dia 1º de fevereiro, no ato da posse, a eleição e a reeleição. Nós aqui fizemos com uma decisão do Supremo que, naquele momento, caberia que fizéssemos a nossa eleição. O parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) diz uma coisa e a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu cautelar na nossa ação, mas, sobre o mesmo assunto na eleição do Rio Grande do Norte, por exemplo, pediu pelo indeferimento da cautelar. São temas que temos que aguardar. Até o momento, com a cautelar que foi dada, posso ser candidato novamente”, esclareceu.
Ele acrescentou: “Trata-se de uma ação política que surgiu num momento eleitoral. A Assembleia Legislativa do Amazonas, no entanto, é soberana. Eu prezo por esta Casa, prezo pela união, pela parceria e pelo trabalho que estamos realizando. Vamos dialogar e se, nós deputados, entrarmos no entendimento iremos refazer novamente a eleição da Mesa Diretora e seguir em frente.”