Neste primeiro mês de 2022, foram sancionadas 54 leis originadas a partir de matérias legislativas, aprovadas em plenário pelos deputados estaduais em 2021, efetivando leis relacionadas à saúde, educação e valorização dos servidores públicos, entre outras áreas.
No que se refere à saúde, em especial sobre a Covid-19, foi aprovada a Lei nº 5.789/2022, determinando que as concessionárias de transporte públicos municipais e intermunicipais realizem semanalmente desinfecção de seus veículos para contenção do novo Coronavírus.
Oriunda do Projeto de Lei nº 355/2020, proposto pela deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas) e aprovado também em dezembro passado, a lei tem como objetivo minimizar o contágio da Covid-19.
Também na área da Saúdem, foi aprovada a Lei nº 5.788/2022, que dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A legislação nasceu a partir do Projeto de Lei do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (PV), para possibilitar o diagnóstico do câncer infantojuvenil, por meio do serviço de coleta de sangue.
À respeito da educação, foi sancionada a Lei nº 5.782/2022, que institui a Política de Educação Digital nas Escolas Públicas – Cidadania Digital, com o objetivo de realizar ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico correto da tecnologia dentro do ambiente escolar, oriunda do Projeto de Lei do deputado estadual João Luiz (Republicanos).
Já a Lei nº 5.774/2022, institui o Prêmio Jovens Escritores nas escolas públicas do Amazonas, com a finalidade de incentivar os jovens à literatura. A iniciativa partiu do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), cujo objetivo é fomentar o hábito de ler. O prêmio, dividido em duas categorias: aos alunos do Ensino Fundamental ll e alunos do Ensino Médio, deverá ser apresentado pela Secretaria do Estado da Educação, no início do mês de abril.
Ainda no mês de janeiro, foram sancionadas diversas leis, oriundas de mensagens governamentais, que beneficiam os servidores públicos do Estado das mais diversas áreas, como: os Policiais Militares do Amazonas (Lei nº 5772/2022); os servidores públicos e servidores médicos da Secretaria Estadual de Saúde (SES) com a Lei nº 5771/2022; os servidores do Poder Executivo estadual, com a Lei nº 5770/2022; servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas (Lei nº 5759/2022 e servidores da Controladoria Geral do Estado (CGE), com a Lei nº 5745/2022.