Conforme a resolução aplicada em julho deste ano pelo Banco do Brasil, os mecanismos de segurança do Pix terão alterações a partir do dia 1º de novembro. Essa medida tem o objetivo de minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix – como celular ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1 mil.
Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. De modo a não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.
LEIA TAMBÉM: Edital vai injetar R$360 mil em projetos sociais para jovens
Para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações Pix, os participantes passarão a utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, e disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Além disso, os participantes devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. É espero que tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.