A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) está com vaga aberta para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, em regime CLT. O profissional contratado atuará em modalidade híbrida, na equipe do Centro Amazônico de Formação Indígena (CAFI), no âmbito do projeto Redes Indígenas da Amazônia, em Manaus.
Os interessados podem se candidatar até o dia 06 de outubro.
Os requisitos para compor a vaga são: ensino médio completo, curso técnico ou superior em
Administração, Contabilidade, Gestão de Pessoas ou áreas afins. Experiência mínima de 1 ano em atividades administrativas, Ter conhecimento na área de gestão pública financeira, Experiência, interesse e sensibilidade para o trabalho com povos indígenas, adotando uma atitude de respeito, independente da situação confrontada.
Além disso, a Coiab exige que o interessado tenha disponibilidade para viagens, Organização, boa comunicação, proatividade, domínio do pacote Office (Word, Excel, PowerPoint) e conhecimentos básicos de gestão de documentos e sistemas administrativos
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Os interessados devem encaminhar currículo e, caso houver, uma declaração de grau
de parentesco com colaboradores, coordenadores ou prestadores de serviços da COIAB,
para o e-mail: [email protected], com copia para: [email protected] [email protected], com o Assunto: Contratação do Assistente Técnico Administrativo
O Segundo a Segundo informa que as empresas são inteiramente responsáveis pelos critérios de seleção para as vagas, assim como sobre as exigências para a ocupação dos postos de trabalho. Alertamos, entretanto, que processos de seleção para vagas de emprego são totalmente gratuitos e não exigem cobrança de tarifas, pagamentos por exames ou por cursos supostamente necessários para as vagas.
Esses tipos de situação podem se tratar de fraudes e devem ser denunciados, por meio de registro de Boletim de Ocorrência, à Polícia Civil.
As autoridades também recomendam que não sejam enviadas cópias ou originais de documentos pessoais antes da realização de entrevistas presenciais na sede da empresa ou da gerência de recursos humanos responsável pela seleção. Também não se deve informar, em qualquer hipótese, números e senhas de cartões bancários, de crédito ou de benefício social.