A Portaria Conjunta da Lei Seca, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante as eleições municipais de 2024.
O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro e o segundo turno, se houver, está previsto para o dia 26 de outubro.
De acordo com o documento que institui a Lei Seca, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, data do primeiro turno, e no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno.
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O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A medida é assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.