A Microempreendedora Individual (MEI) tem direito a receber o auxílio maternidade? A resposta é sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura às mães microempreendedoras 120 dias de benefício. Para recebê-lo, é necessário se atentar aos requisitos, entre eles, ter contribuído pelo menos dez meses.
Outro critério para obter o auxílio é o pagamento regular das contribuições mensais do MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. O DAS é a taxa de pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.
Além disso, é importante se enquadrar nos critérios de parto, adoção ou guarda judicial de criança com no máximo 12 anos, nanimorto (quando a criança nasce sem vida) e aborto espontâneo.
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$10,00. Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício.
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Como a MEI pode solicitar?
Para solicitar o auxílio maternidade é necessário instalar o aplicativo Meu INSS, acessar a aba benefícios, em seguida solicitar o salário-maternidade. O benefício também pode ser solicitado pelo telefone 135. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido.
Após finalizar esse processo, a interessada deve enviar os documentos solicitados. Para isso, a MEI poderá escolher uma agência do INSS que irá analisar sua solicitação. A interessada também poderá informar o banco e conta que pretende receber.