Expedido pelos cartórios de Registro Civil, a certidão de óbito é um dos documentos mais importantes a serem providenciados no momento do registro da morte de uma pessoa. Esse documento pode ser exigido em diversas situações, como dar entrada no pedido de benefícios.
Entre os pedidos de benefícios mais comuns está a pensão por morte ou seguro de vida. Além disso, o documento facilita o processo de inventário ou testamento ou quando o viúvo ou viúva deseja se casar novamente em cartório. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), para realizar o registro de óbito é necessário apresentar a declaração fornecida pelo hospital.
É importante lembrar que além da declaração de óbito do hospital ou funerária, o representante também deve apresentar documento pessoal do solicitante e documentos pessoais do falecido.
“O óbito deve ser registrado no Cartório de Registro Civil da região onde a morte ocorreu ou no Cartório de Registro Civil do local de residência do falecido. O prazo para solicitar a certidão é de até 15 dias após a morte, mas o prazo pode chegar a três meses, caso o local da morte tenha sido a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial”, ressaltou a Anoreg.
A solicitação da 1ª via do da certidão de óbito é gratuita. Em Manaus, todos os dez Cartórios de Registro Civil emitem a certidão de óbito. É importante atentar que os cartórios revezam entre si nos plantões de sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h, sendo um cartório em cada mês.
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Neste mês de julho, o 9º Ofício de Registro Civil, localizado no bairro Cidade Nova, está de plantão para atender aos sábados e feriados. Já nos municípios do interior do estado, todos os cartórios que possuem a atribuição de Registro Civil estão disponíveis para registros de óbitos aos sábados, domingos e feriados, respeitando horários estabelecidos por cada serventia extrajudicial.