O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) divulgou o edital para o processo seletivo de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua Portuguesa. O profissional vai atuar em eventos realizados pelo tribunal. O edital não tem data de vencimento.
O tradutor e intérprete deverá ter domínio e fluência nas duas línguas, com formação profissional formalmente comprovada, que atendam aos requisitos da Lei n.º 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais) e experiência profissional.
Os profissionais selecionados vão prestar serviços no TRT-11 nos seguintes eventos: eventos presenciais ao vivo; por meio de interpretação simultânea ou consecutiva, realizada com a presença do intérprete de LIBRAS no mesmo local em que ocorre o evento e onde fala o orador;
Eventos não presenciais transmitidos ao vivo, por meio de interpretação simultânea remota (RSI), com transmissão ao vivo pelos canais do TRT da 11ª Região na internet (YouTube e/ou redes sociais), em espaço ou janela de LIBRAS, estando o intérprete em local diverso da realização do evento ou de onde fala o orador;
Vídeos gravados previamente: por meio de gravação prévia da interpretação em LIBRAS para transmissão posterior, em espaço ou janela de LIBRAS, mediante divulgação e publicação na internet: site, canal do YouTube e redes sociais do TRT da 11ª Região.
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e apresentar Requerimento de Participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços.
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A documentação deverá ser digitalizada e enviada ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Para o cadastramento no SICAF, os interessados deverão acessar o Portal de Compras do Governo https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.
O Requerimento de Participação deverá ser encaminhado, preenchido e assinado, com os documentos de habilitação. O contratado (intérprete) fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO como fato condicionante ao pagamento.