Paciente com diagnóstico oncológico possui alguns direitos garantidos. Entre esses direitos estão o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Segundo a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon), o saque do FGTS é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer. Já o PIS/Pasep é assegurado para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público de 1971 a 1988 e não realizou saque.
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O saque do Fundo de Garantia do paciente oncológico poderá ser solicitado pelo trabalhador titular da conta vinculada por meio do App FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica. Para realizar o saque é necessário formulário próprio disponibilizado no aplicativo do FGTS ou no Serviço Social da FCecon. Também é importante apresentar cópia dos exames, documento de identificação e carteira de trabalho.
Os saldos não sacados do PIS/PASEP até o dia 05 de agosto de 2023 serão transferidos ao Tesouro Nacional. O ressarcimento pode ser solicitado a União no prazo de cinco anos. Se a documentação estiver toda regular, após indicar sua conta de preferência no App FGTS, o valor será debitado na conta informada até 5 dias úteis.