O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do piloto que conduzia o avião do Greenpeace que se acidentou no Rio Negro, na região do Arquipélago de Anavilhanas, em 2017. O acidente resultou no ferimento de três pessoas, além do próprio piloto, e na morte da sueca Carolina Josefina Steiser, integrante da organização não-governamental.
A Justiça Federal concluiu que a causa da queda foi a inobservância de rotinas básicas de segurança de voo por parte do piloto.
A aeronave, um modelo anfíbio Cessna Caravan 208, capotou e afundou no rio após tentar um pouso na água com o trem de pouso baixado. O acidente não teria ocorrido se o piloto tivesse realizado os checklists básicos de segurança, que são obrigatórios e devem ser feitos com a aeronave ainda em solo e antes do procedimento de pouso.
A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou o piloto por atentado contra a segurança aérea (art. 261 do Código Penal), com dolo eventual, uma vez que ele possuía pleno conhecimento da insegurança gerada com a não realização dos checklists, mas escolheu prosseguir com a operação.
“Tratando-se de atividades perigosas só há o seu exercício seguro quando são respeitados os procedimentos estabelecidos legalmente. Não respeitá-los é criar perigo de dano a si mesmo e para terceiros”, pontuou o Ministério Público Federal na denúncia, oferecida em 2019.
LEIA TAMBÉM: Empresa aérea condenada em R$ 50 mil por retirar casal de avião em Manaus
O piloto da aeronave foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, ou seja, recolhendo-se à prisão somente à noite. Da decisão cabem recursos por parte do MPF e da defesa.
O MPF esclarece que réu é considerado inocente até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.