Mais de 20,7 mil pessoas do Amazonas têm direito ao pagamento do segundo lote do Abono Salarial, disponível a partir desta sexta-feira (15/03). A parcela é destinada aos trabalhadores nascidos no mês de fevereiro. A expectativa é que sejam liberados R$22 milhões na economia local com o saque do abono.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e que possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
Neste 2º lote de pagamento pela Caixa, serão beneficiados 1.662.551 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS. Pelo Banco do Brasil recebem servidores públicos com cadastro no PASEP.
Neste ano, o calendário de pagamento do benefício foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, que recebem o PASEP, considerando o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício.
O valor do Abono Salarial no Amazonas pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população.
Quem tem direito ao Abono Salarial no Amazonas?
As regras para acessar o Abono Salarial são nacionais e não há critérios específicos por estados. Portanto, tem direito ao benefício trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Também é requisito ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Pagamento na CAIXA: O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
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Pagamento no Banco do Brasil: O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
O MTE disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal Gov.br.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).