Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), algumas dúvidas surgiram em relação à mudança e diferença do documento que substituirá o Registro Geral (RG). O número será o mesmo do CPF. A novidade é a tecnologia envolvida na nova documentação.
De forma simplificada, o novo documento nacional de simplificação passa a ser o CPF, que será exigido para prestação de serviços públicos. A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”, ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.
A nova Carteira de Identidade terá QR code, sendo uma forma de auxiliar a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados. Outra mudança é que a CIN não poderá ser emitido em mais de um estado.
Além disso, a CIN poderá ter o código do passaporte. Poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. A documentação poderá ser física ou digital. O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.
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Vale ressaltar que os documentos atuais ainda estão sendo aceitos. O novo documento deverá ser renovado conforme os prazos: 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos; Acima de 60 anos – validade indeterminada.
Como solicitar a nova carteira de identificação?
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ressalta que a emissão da Carteira de Identidade continuará sendo responsabilidade dos estados.
A primeira via é gratuita. No Amazonas, o órgão responsável pela emissão é a Secretaria de Segurança Pública (SSP).