Relatório do Ministério de Minas e Energia (MME) recomenda a troca de concessionária Amazonas Energia, seguindo as normas da Aneel. A recomendação foi motivada após a empresa apresentar insustentabilidade econômica e financeira com a combinação de baixa geração de caixa com elevado e crescente nível de endividamento, além de inadimplência intrassetorial.
A publicação do relatório foi realizada pelo Grupo de Trabalho Concessões de Distribuição dos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro (GT CDAR).
“As principais causas são os elevados níveis de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis. Como foram estabelecidas uma série de condições transitórias para o processo de licitação e o concessionário não obteve êxito em atingir referenciais eficientes na gestão das perdas, receitas irrecuperáveis e custos operacionais, o relatório apresenta que a retirada dessas condições transitórias colocará a concessão em situação ainda mais preocupante, com relevantes riscos à prestação adequada do serviço de distribuição e à adimplência com as obrigações intrasetoriais, o que demanda ação tempestiva”.
Para estabelecer o reequilíbrio, o relatório aponta a necessidade de edição de medidas legislativas que viabilizem um cenário de transição, por novo concessionário, para o atendimento das condições de sustentabilidade econômica e financeira do serviço de distribuição.
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A segunda opção que consta no relatório é a seleção de um novo operador por meio de processo que permita ampla participação de interessados, com capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição aos padrões de eficiência regulatórios.
Entre as opções para a nova licitação o relatório do MME lista a licitação com a indenização de bens reversíveis como uma das alternativas. Outra é a licitação em conjuntos com a transferência do controle da distribuidora.
O novo operador deverá ser escolhido durante a licitação, considerando que o atual concessionário não obteve êxito na recuperação da sustentabilidade da concessão, o que era o objetivo da licitação promovida com base na Resolução CPPI n. 20, de 8 de novembro de 2017.
A análise contempla medidas necessárias para a recuperação da concessão após a mudança de operador. Entre essas alterações estão a autorização para que a trajetória de perdas definida em Lei seja afastada e que seja permitido ao Poder Concedente e à Aneel definir nível compatível com a readequação do serviço prestado por novo concessionário.
Atualmente, o nível real de perdas não técnicas (com relação ao mercado faturado de baixa tensão) é de 119%, enquanto a trajetória regulatória definida por Lei se encontra em 64% e será reduzida para 52% em 2025.
Para as demais distribuidoras designadas, continua o relatório, a assunção por novo concessionário de fato resultou em melhoria de desempenho em relação às perdas não técnicas. E aponta com base nesses dados que os novos concessionários têm tido sucesso em reduzir o nível de perdas não técnicas.