O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta semana, a alteração nos valores das custas judiciais nos processos de competência órgão. A atualização da tabela segue a Lei nº 11.636/2007, que estabelece a correção anual dos valores, e começa a valer a partir deste mês de fevereiro.
De acordo com o STJ, esses valores foram reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As variações seguem os critérios de custa judicial, porte de remessa e retorno dos autos (para processos físicos). Os valores variam conforme a competência ordinária, sendo de R$ 123 a R$ 494.
Entre os processos alterados estão a Ação Penal e Rescisória, Inquérito, Petição, Comunicação, Embargos de Divergência, Suspenção Limitar e Sentença, entre outros. No Amazonas, a remessa e retorno dos autos está entre os valores mais altos comparados a outros estados da União, ficando atrás do Acre e Roraima.
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
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Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual ou o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail [email protected].