Quem paga pensão alimentícia têm dúvidas quanto à manutenção dos repasses financeiros em caso de gravidez na adolescência. Apesar do protesto de alguns responsáveis, o direito é assegurado mesmo nesses casos, ressalta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com intuito de garantir o bem-estar dos filhos e cônjuges, a pensão alimentícia é uma ação judicial que ampara crianças e jovens através de uma quantia fixada judicialmente, cobrada por meio de uma ação de alimentos. O não pagamento da pensão é um crime punível com detenção de um a quatro anos, com multa no valor de uma a dez vezes o salário-mínimo.
Mas afinal, quem tem direito a receber pensão? De acordo com o Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos de que necessitem para viver, inclusive para atender às necessidades de educação.
O CNJ alerta que as filhas que se tornarem mães precocemente devem continuar recebendo a pensão. Portanto, se a filha não estiver em uma relação estável ou casada, o pai deve continuar o pagamento da pensão até que a filha complete 18 anos ou 24 anos de idade, caso ela continue os estudos.
Caso a filha esteja em um casamento ou união estável, o pai não pode suspender a pensão sem antes entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
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Como solicitar a pensão alimentícia?
O credor, aquele que tem direito a receber o pagamento da pensão alimentícia, precisa se deslocar até o foro do Tribunal de Justiça sozinho ou representado por um advogado ou defensor público.
Deve expor as suas necessidades, provando somente o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando alguns dados básicos deste, como residência, profissão, quanto ganha aproximadamente etc.
Para garantir a prestação alimentícia, dispensa-se a produção prévia de provas que comprovem a necessidade da pensão para sua subsistência.
Antes mesmo da designação da audiência, o juiz fixará imediatamente a obrigação do devedor de pagar alimentos provisórios, a menos que o credor declare que não precisa de pagamento prévio.
Caso o réu não compareça à audiência, tudo o que o autor da ação (o credor) declarar, será considerado verdade. Uma peculiaridade da decisão judicial sobre alimentos é que ela nunca transita em julgado; ou seja, pode ser sempre revista, já que a situação financeira dos interessados é mutável.