Veículos têm novos itens obrigatórios para circular no trânsito do Brasil a partir de 2024. As mudanças constam em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e merecem atenção dos motoristas.
Os itens devem constar em veículos novos, que saem das concessionárias. Entre as principais mudanças está o uso do farol. A partir deste ano, o farol baixo durante o dia não é obrigatório em rodovias com pista simples para carros equipados com luz de condução diurna, que passa a ser obrigatória em automóveis novos.
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Já as luzes de condução diurna, conhecidas como DRLs, agora são obrigatórias em todos os automóveis novos. Além da luz, estabilidade, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral se tornaram obrigatórios para a venda de veículos que vão circular no trânsito das cidades brasileiras a partir de 2024.
Indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também se tornam obrigatórios.
Conforme a nova legislação, todos os carros novos a partir de agora precisam sair de fábrica com luzes diurnas (as DRLs, que não precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de impacto lateral.