Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF
Cidades

Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF

Redação
Atualizado em 2023/12/21 at 7:30 PM
Redação 2 anos atrás
Compartilhe
Veja novas regras do Piso da Enfermagem
(Fotos: Pedro Ventura/Agência Brasília / Divulgaçāo)
Compartilhe

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. 

No caso de profissionais do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso. Na prática, essa última decisão permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário Gomes de Sá.

“Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, aquela localidade, vão achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que está na lei”, explica. 

A votação de sete recursos no plenário virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante — o da redução salarial em caso de redução de jornada.

LEIA MAIS: Piso da enfermagem: impasse sobre o salário da categoria pode chegar ao fim

“Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional —  e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta. 

Impasse sobre o Piso da Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção através de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes. 

“Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”, analisa. 

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos. 

Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.

Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.

Da Agência Brasil 61

Leia também

Lula exalta potencial da indústria naval no Amazonas

Cheia no Amazonas já afeta mais de 186 mil pessoas, aponta boletim do governo

Incêndio atinge residência no bairro Coroado 2, em Manaus

Na contramão, motociclista é flagrado sem placa e capacete em Manaus

Colisão entre ‘amarelinho’ e ônibus deixa feridos na Avenida Cosme Ferreira

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Diretório Nacional nega filiação de Carlos Almeida ao PT
Próximo Artigo Traficantes Pauini Operação contra o tráfico em Pauini apreende armas e droga
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Follow US
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
  • Contato
  • Política de uso
  • Quem Somos
  • Reportar erro
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.