Condenado a multa de R$ 60 mil por propaganda irregular, o deputado federal Adail Filho (Republicano) teve o julgamento de embargos adiado para o ano que vem no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A sessão estava marcada para o dia 18, mas não ocorreu.
Agora, o TRE-AM entra em recesso, a partir do dia 20 de novembro, e só retoma os trabalhos no próximo dia 7 de janeiro.
De acordo com reportagem do RealTime1, a acusação contra o deputado federal Adail Filho se baseou na publicação de publicação de diversos pedidos de votos nas redes sociais antes do período eleitoral. Durante a campanha, foi solicitada a remoção desse conteúdo, mas o pedido foi negado pelo juiz Ronnie Stone.
O julgamento original ocorreu em 18 de agosto de 2022, quando o relator Ronnie Frank Torres Stone se manifestou sobre o caso. Na ocasião, o juiz alegou que não via perigo de dano, uma vez que a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2022. Ele argumentou que, mesmo que a postagem fosse considerada antecipada, a partir dessa data, ela seria permitida, deixando apenas a análise do mérito em questão.
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A investigação também revelou supostas evidências de uma campanha eleitoral ocorrendo em vários municípios do estado, incluindo a confecção de camisetas padronizadas, balões, bandeiras, brindes e faixas. Além disso, a maioria dos vídeos demonstrou o uso de aeronaves executivas, sugerindo que foi feito um gasto significativo na promoção da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral alegou que houve um “desequilíbrio entre os candidatos na disputa”, o que configuraria a propaganda fora do prazo. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera que a propaganda eleitoral extemporânea pode ocorrer de três maneiras diferentes: por meio de um pedido explícito de votos, pelo uso de locais, formas, meios ou instrumentos proscritos durante o período de campanha, ou por conduta capaz de causar desequilíbrio entre os candidatos.
Inicialmente, a ação buscava a cassação do mandato de Adail Filho, mas o pleno do TRE optou por aplicar apenas a multa de R$60 mil. O Deputado Federal recorreu para evitar o pagamento da multa, e a decisão final sobre o caso foi adiada para 2024.