De cada dez mortes no trânsito em Manaus, oito foram elucidadas com apoio das câmeras inteligentes do sistema Paredão, conforme balanço da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat). Em 85% dos crimes deste ano, a polícia conseguiu encaminhar o inquérito para a Justiça com a autoria definida.
De acordo com o titular da Deat, delegado Temístocles Silva, o trabalho investigativo associado ao auxílio do Paredão foram fundamentais. Ele lembrou que muitos dos inquéritos que chegavam à unidade, apesar do empenho do trabalho de investigação, eram enviados para o Poder Judiciário, sem autoria definida.
Nos últimos onze meses, a Delegacia conseguiu concluir 212 inquéritos policiais. Deste total, 85% dos procedimentos foram encaminhados à Justiça com autoria e materialidade definida, ou seja, quando há provas para a identificação e o indiciamento do suspeito.
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“O resultado do Paredão é imediato e duradouro, porque eu vou ter uma câmara durante 24 horas por dia. Ele vem ajudando os nossos trabalhos aqui em grande parte dos crimes de acidentes de trânsito que entraram nessa delegacia. Foi graças a esse sistema que elucidamos aqueles crimes de autoria desconhecida”, frisou o delegado.
O delegado disse que a maior parte dos acidentes registrados na capital amazonense são originados por excesso de velocidade e embriaguez ao volante.
Câmeras ajudaram a desvendar morte no trânsito em Flores
Um dos casos solucionados foi o acidente ocorrido no dia 23 de fevereiro deste ano, por volta de 21h40, na rua Visconde de Porto Seguro, bairro Flores, na zona centro-sul de Manaus. Constava no Boletim de Ocorrência (BO), que o motorista do veículo não havia sido identificado.
O sistema de videomonitoramento da SSP-AM reconstituiu o passo a passo da infração e identificou o veículo, inclusive com as danificações no carro causados durante o acidente.
As informações foram encaminhadas para a Deat, que concluiu os trabalhos de investigação em pouco mais de dois meses. “Com a identificação do autor, nós indiciamos o condutor por homicídio culposo na direção de veículo automotor, destacando que o socorro à vítima não foi prestado”, lembrou.