O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema recebeu 53 votos favoráveis, 24 contrários e uma abstenção, em dois turnos.
Ela agora precisará ser reavaliada pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor. Em julho, ela já havia sido aprovada na Casa. Porém, foi modificada por senadores e, por isso, terá de ser rediscutida por deputados.
Confira os principais pontos da proposta:
1. O que prevê a reforma tributária?
A reforma tributária em discussão no Congresso prevê, em linhas gerais, uma mudança nos impostos cobrados sobre a compra de produtos e contratação de serviços no país. Impostos existentes hoje serão substituídos por novos tributos calculados de uma forma padronizada em todo o país.
2. Quais os objetivos da reforma?
A ideia é simplificar o sistema tributário nacional, considerado hoje um dos sete mais complexos do mundo. O governo prevê que essa simplificação incentive o crescimento da economia, reduzindo o trabalho de empresas para recolhimento de tributos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma tributária pode gerar crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos e gerar mais desenvolvimento para agronegócio, indústria e serviços. Segundo o governo, as mudanças aprovadas poderão gerar de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra principalmente dos mais pobres.
3. Que impostos serão extintos?
Três tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins; também serão eliminados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado por municípios.
4. Quais serão os novos impostos?
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual será gerida pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido pelos estados e municípios por meio de um comitê gestor a ser criado. Além disso, será criado o chamado Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.
5. Para que serve o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo extra que será cobrado sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas e cigarro, por exemplo, serão taxados. A compra de armas e munição, exceto por forças públicas de segurança, também terá tributação extra.
6. A substituição dos impostos será instantânea?
Não. Existe um período de transição dos tributos, que começará em 2026. Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Até lá, haveria uma redução gradativas dos impostos existentes e um crescimento gradativo dos novos impostos.
7. A reforma muda a forma como os impostos são calculados?
Sim. A reforma tributária institui no Brasil a cobrança de impostos do tipo IVA, sigla para Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributação incide sobre o valor adicionado em cada etapa da produção.
Por exemplo: uma floricultura vende vasos com plantas. Hoje paga impostos sobre cada venda baseados no valor do vaso com a planta. Com o IVA, isso vai mudar. A floricultura vai pagar impostos somente sobre o valor que ela “adicionou” ao vaso com a planta. Vai descontar do cálculo do imposto os tributos já recolhidos pela fábrica de vasos que os forneceu à floricultura e também pela fornecedora das mudas plantadas em cada vaso.
Além disso, a reforma vai passar a cobrar impostos no local da venda dos produtos e serviços, não mais no local da produção deles.
8. O que muda para o consumidor com o IVA?
No dia-a-dia, nada. Ele continuará comprando produtos por um preço no qual já estão incluídos os tributos. Contudo, saberá que o percentual de tributos que ele pagou por cada item comprado incluirá a carga tributária de todo ciclo de produção já que a cobrança dos impostos será por meio de um tributo do tipo IVA.
Hoje, o consumidor até consegue saber quanto de imposto pagou por um vaso com flores. Mas não sabe quando a fábrica pagou em impostos para fornecer o vaso à floricultura.
Mais de 170 países cobram impostos por meio do IVA, desde1960.
9. A reforma tributária vai aumentar a cobrança de impostos?
Não. A reforma está sendo estruturada para ter um efeito nulo sobre a chamada carga tributária de impostos no país. Pensando nisso, sequer foi definida a alíquota dos impostos que serão criados pela reforma. A ideia é que ela esteja em torno de 27% justamente para que o peso dos impostos sobre o consumo siga o mesmo que o atual.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta de reforma no Senado Federal, incluiu no texto uma espécie de trava para a carga tributária nacional. A ideia é que seja fixada uma carga tributária de referência. Ela será o percentual médio de tributos sobre consumo cobrados no país entre 2012 e 2021 sobre o Produto Interno Bruto (PIB) desse período. A reforma não pode elevar tributos acima desse percentual. De cinco em cinco anos, isso será avaliado. Se a carga subir, a alíquota dos impostos será rebaixada.
10. Todos os produtos e serviços terão a mesma carga de impostos?
A ideia inicial da reforma era basicamente essa. Fixar uma alíquota padrão para tributação de produtos e serviços. Exemplo: a compra de um caderno teria 27% de impostos; o pagamento de um plano de saúde também incluiria os mesmos 27% de impostos.
Isso foi mudando com o passar do tempo. Foram criadas durante a tramitação da reforma, basicamente, quatro categorias: itens isentos; itens com tributação padrão, do tipo cheia; itens com tributação padrão e ainda taxados com o imposto seletivo; itens com a tributação reduzida, que será de 40% da alíquota cheia.
11. Cesta básica e remédios serão isentos?
Sim, até certo ponto. O senador Eduardo Braga previu em seu relatório sobre a reforma uma lista de itens restrita para a cesta básica. Seria uma cesta com o que é essencial para nutrição e saúde da população. A lista dos itens seria definida por uma lei ordinária que terá de ser discutida no Congresso após a reforma.
Também está prevista na reforma a isenção para alguns tipos de remédios.
Outros exemplos serviços e produtos isentos são:
. produtos hortícolas, frutas e ovos;
. serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade;
. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
. serviços prestados por instituição científica sem fins lucrativos;
. compra de automóveis por taxistas;
. compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
. aquisição de medicamentos pelo Poder Público e assistência social;
. reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação;
12. Igrejas serão isentas?
Sim. Elas já são e permanecerão isentas. A reforma, na verdade, amplia a lista de entidades isentas. Hoje, a Constituição isenta “templos de qualquer natureza”. Com a reforma, a isenção passa a valer para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.
13. Que tipo de produtos e serviços terão tributação reduzida?
Pelo menos 13 tipos de produtos e serviços terão tributação de 40% da normal. Ou seja, desconto de 60% nos impostos:
. serviços de educação
. serviços de saúde
. dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
. alguns medicamentos
. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
. produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda
. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
. insumos agropecuários e aquícolas
. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
. bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Os benefícios poderão ser reavaliados a cada cinco anos.
14. Como fica a cobrança para médicos e advogados?
O senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. Eles pagariam 70% do imposto normal.
Isso também será reavaliado a cada cinco anos.
15. Como ficam as empresas do Simples Nacional e os MEIs?
Os benefícios tributários seguem garantidos para pequenas e micro empresas ou micro empreendedores. Haverá somente mudanças na forma de recolhimento dos tributos. Um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, poderá continuar pagando seus impostos numa guia única ou poderá poderá recolher impostos sobre o consumo –IBS e CBS– de forma separada conforme a convivência para as contas de seu negócio.
16. Haverá outras exceções para tributação?
A reforma prevê que alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamentos específicos na cobrança de tributos. Não necessariamente haverá desconto na cobrança de tributos. Haverá, contudo, uma forma específica de apuração dos impostos.
Estão incluídos neste regime específico:
. combustíveis e lubrificantes;
. serviços financeiros e planos de assistência à saúde;
. sociedades cooperativas;
. serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes;
. atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
. aviação regional;
. missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
. serviços de saneamento e de concessão de rodovias
. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
. serviços de telecomunicação com estrutura compartilhada;
. operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica;
. bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade;
17. Todos os estados e municípios vão cobrar os mesmo impostos, com a mesma alíquota, após a reforma?
Em tese, sim. Uniformizar a cobrança de impostos no país é um dos objetivos da reforma tributária. Unificando alíquotas, a chamada guerra fiscal entre estados, com descontos de impostos para atração de empresas, seria eliminada.
18. Como ficam os descontos em impostos já concedidos por estados a empresas ou tributos extras instituídos para financiar determinadas políticas?
Essas medidas são consideradas na reforma. Haveria um período de transição para benefícios fiscais ou dos tributos extras já criados por estados. Eles poderiam existir até 2032.
Os benefícios seriam pagos por um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:
. em 2025, R$ 8 bilhões;
. em 2026, R$ 16 bilhões;
. em 2027, R$ 24 bilhões;
. em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
. em 2030, R$ 24 bilhões;
. em 2031, R$ 16 bilhões;
. em 2032, R$ 8 bilhões.
19. Como os estados mais pobres poderão estimular seu desenvolvimento sem incentivos fiscais a empresas?
A reforma prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 60 bilhões por ano a partir de 2034. Do total, 30% serão distribuídos por população e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE (Fundo de Participação dos Estados).
A União colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa. Serão:
. R$ 8 bilhões em 2029;
. R$ 16 bilhões em 2030;
. R$ 32 bilhões em 2032;
. R$ 40 bilhões em 2034;
. A partir daí, R$ 2 bilhões a mais por ano, chegando a R$ 60 bilhões.
20. Como ficam os incentivos fiscais às montadoras de automóveis instaladas no Centro-Oeste, Norte e Nordeste?
Está prevista a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O incentivo servirá somente a produção de automóveis elétricos ou movidos a biocombustíveis, como o etanol.
21. Como ficam os estados que arrecadam com serviços prestados outros estados já que a reforma muda o local de tributação?
A reforma prevê uma transição de 50 anos para tratar dessa questão. Nesse período, haveria medidas para conter aumentos ou quedas abruptas de arrecadação de estados, municípios e União. Braga incluiu na reforma um mecanismo para premiar os entes que forem mais eficientes e conseguirem ampliar suas receitas após a mudança em tributos.
22. Como fica a cobrança de impostos sobre exportação?
A exportação passaria a ser complementarmente isenta no país já que os impostos passariam a ser cobrados no local de venda –no caso, fora do país. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), acredita que isso aumentará a competitividade da indústria nacional no mundo.
23. A exportação de recursos naturais será isenta?
A reforma cria a possibilidade de taxação de até 1% sobre a exploração de recursos naturais não renováveis no país. O Imposto Seletivo seria cobrado sobre essa atividade. O senador Braga incluiu isso na reforma como forma de compensar os danos ambientais causados, por exemplo, pela mineração de ouro ou extração de petróleo.
24. A reforma muda impostos sobre herança, imóveis e automóveis?
Sim. Há mudanças previstas em tributos sobre esses bens:
. IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres, incluindo bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. Sobre carros, o IPVA será menor para veículos de menor impacto ambiental.
. IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
. ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.
25. Haverá mecanismo para reduzir impostos sobre os mais pobres?
Não diretamente. Na verdade, essa reforma não trata dos impostos sobre a renda, os quais devem incidir principalmente sobre os mais ricos. Ainda assim, há medidas previstas para tentar reduzir a carga tributária sobre os mais pobres. A principal é a criação dos cashback de impostos cobrados sobre alguns itens para alguns consumidores.
26. Como funcionaria o cashback?
É um tipo de restituição de impostos pagos. A reforma prevê que consumidores de baixa renda –inicialmente aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal– teriam direito de receber de volta impostos pagos em contas de luz, botijão de gás e produtos da cesta básica não isenta.