Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desta semana, sobre a pertinência de danos morais na cobrança irregular de tarifa bancária prejudica diversos consumidores em todo o Amazonas, especialmente, pessoas vulneráveis, idosos, aposentados, humildes e hipossuficientes, na avaliação do presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Nicolas Gomes.
Gomes destaca que a Justiça admitiu, mais uma vez, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para analisar se cabe ou não indenização por dano moral no caso de ilegalidade de descontos de tarifa bancária. A obrigatoriedade da instituição bancária em devolver o que foi pago irregularmente permanece como sendo um direito do consumidor.
O julgamento, de relatoria do desembargador João Simões, apontou que o entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência realizado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas é firmada no sentido de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais”.
Segundo o advogado, o entendimento prejudica consumidores, pois o IRDR tem um caráter genérico, abrange não só tarifa e cesta, mas seguro e título de capitalização, rubricas que diariamente os advogados do consumidor verificam que há venda casada e descontos indevidos não contratados na conta dos amazonenses.
“Esse IRDR, basicamente, é um guarda-chuva para que os bancos continuem a efetuar esse tipo de descontos indevidos na conta do consumidor. Fora isso, prejudica a sobremaneira a advocacia, que depende diretamente desse tipo de ação para sobreviver”, declara.
Para o especialista do consumidor, a decisão sobre a tarifa bancária, que afeta apenas os Juizados Especiais, visa proporcionar metas ao TJAM. “O desembargador que fixou esse IRDR, instaurou exclusivamente para abater meta do tribunal, ou seja, para suspender esses tipos de processos e bater meta, prejudicando toda uma classe de advogados que depende dessa matéria, visto que é uma matéria diária dos tribunais dos Juizados”.
A questão do direito sobre tarifas bancárias
Conforme o advogado Nícolas Gomes, o IRDR é um instrumento processual que serve para que os juízes e desembargadores, o tribunal de uma forma geral, entenda sobre uma determinada matéria de maneira uniforme. “Para que não haja decisões divergentes no intuito de preservar a segurança jurídica”, explica o advogado.
“Tem sido reiteradamente decidido por esta Egrégia Corte que os descontos de tarifa bancária não prevista em norma editada pelo Banco Central do Brasil e/ou não autorizada em termo contratual caracteriza ato ilícito e enseja a responsabilidade da instituição financeira pela repetição de indébito. Contudo, quanto ao cabimento de indenização por danos morais, como possível decorrência lógica e presumida da conduta perpetrada pela instituição financeira (dano moral in re ipsa), há significativa variação de entendimento pelos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal”, afirmou o relator João Simões.
Nos últimos anos, o TJAM definiu decisões semelhantes como esta do último dia 31 de outubro de 2023. Em agosto deste ano, o TJAM admitiu IRDR sobre encargos por empréstimo bancário de consumidor. Em 2022 julgou procedente IRDR e definiu teses sobre cartão de crédito consignado.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e os órgãos de controle e defesa do consumidor já foram acionados para intervir em favor dos consumidores e da advocacia, conforme revelou Nicolas.
“Esta última que vem sendo duramente penalizada por conta das ações de magistrados contra a litigância predatória, de maneira claramente genérica, colocando todos numa balança de fabricantes de demandas infundadas, o que não é verdade, segundos dados e estudos imparciais”, declarou.