O Governo do Amazonas indenizou 42 famílias que viviam em área de risco em Manicoré (a 332 quilômetros da capital). Neste pagamento, foram destinados R$2,2 milhões para a desapropriação dos imóveis inutilizados por conta de uma grave erosão.
A ação foi realizada pela Secretaria de Estado de Habitação (Suhab) e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).
De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, a desapropriação é referente aos imóveis localizados na rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia.
Neste pagamento, foram destinados R$2,2 milhões referente às indenizações dos imóveis, e o pagamento foi realizado pela Suhab, responsável pela desapropriação.
De acordo com o secretário da Seinfra, Carlos Henrique Lima, a ação visa garantir a segurança das famílias que viviam na área de risco em Manicoré.
”Com o pagamento das indenizações, as famílias poderão adquirir novas moradias em uma área segura e a Seinfra poderá iniciar o trabalho de demolição dos imóveis e isolamento da área de risco, garantindo a segurança e integridade física dessas pessoas”.
Destacou.
Novos lotes para famílias da área de risco em Manicoré
Durante o processo de levantamento para a desapropriação dos imóveis pelo Estado, a Prefeitura de Manicoré disponibilizou auxílio aluguel no valor de R$ 500 para as famílias cadastradas. O município também disponibilizará lotes de terra, para que os mesmos construam suas novas moradias.
“Nossa imensa gratidão ao governador do Estado, Wilson Lima, e todos os envolvidos nessa ação, e principalmente, pela sensibilidade de todos em trazer para Manicoré, a última fase do processo, que é de pagamento as 42 famílias que perderam suas casas. Além disso, as indenizações são claras, justas e honestas, que possibilitam um novo lar para essas famílias”.
Ressaltou o prefeito Lúcio Flávio.
O trabalho em conjunto tem objetivo de restabelecer a segurança aos moradores com moradias dignas através de indenização e oferta de lotes de terras.
Desapropriação
A área foi declarada de utilidade pública e será desapropriada com base no Decreto nº 47.344, de 28/04/2023, com pagamento de indenização prévia, conforme determina a legislação. Após o pagamento, os moradores terão prazo de 10 dias para desocupar os imóveis, visando a demolição e interdição do local.
A Seinfra já está em fase de contratação de empresa para demolição dos imóveis e construção de barreiras a fim de evitar novas ocupações na área.