Para auxiliar os cidadãos amazonenses a conquistarem a tão sonhada casa própria, o Governo do Amazonas lançou o “Entrada do Meu Lar”, que faz parte do programa Amazonas Meu Lar. O principal objetivo é incentivar financeiramente as famílias para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel.
O programa de moradia é destinado as famílias que estão morando de alugado, cedido ou em coabitação. Além disso, o programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400,00.
I. Faixa 1: renda bruta mensal de até R$ 2.640,00;
II. Faixa 2: renda bruta mensal de R$ 2.640 até R$ 4.400,00.
Para a faixa 1, serão disponibilizados valores de R$ 35 mil, já para a faixa 2 serão R$ 30 mil.
O pré-cadastro pode ser realizado no site: amazonasmeular.am.gov.br. O programa Amazonas Meu Lar também considera dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção. Sendo assim, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise.
Quais são os documentos necessários?
- RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil);
- RG e CPF dos dependentes do grupo familiar;
- Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF);
- Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável;
- Comprovante de residência contendo o CEP;
- Comprovante de renda de todos os que residem juntos;
- Laudo médico, se for o caso;
- Recibo de aluguel e/ou contrato de locação;
- Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia;
- Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua;
- Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros;
- Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso;
- Procuração pública, em caso de representação;
- Cadastro Único (CadÚnico);
- Curatela, se for o responsável por algum candidato;
- Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares);
- Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública;
- Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso;
- Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar.