Em Tefé , três acusados de assassinar e esquartejar Leiliane Flores Maia, foram condenados a mais de 13 anos de prisão, em regime fechado. O trio foi julgado por um júri popular, na quinta-feira (17), pelo crime que aconteceu em julho de 2020, naquele município.
Segundo o inquérito policial, que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na tarde de 24 de julho de 2020, no Centro de Tefé. Um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo álcool e drogas. Em dado momento, houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato de Leiliane.
Após denúncias recebidas de um informante sobre movimentos suspeitos na residência, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com água sanitária e acondicionado em uma caixa de isopor. Na mesma data, conseguiu chegar aos suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam reunidos em um outro imóvel. Durante a abordagem policial, os suspeitos reagiram e resultaram em uma intensa troca de tiros.
Três suspeitos, de nacionalidade colombiana, morreram, um policial foi baleado e quatro pessoas foram presas. No decorrer da fase inicial do processo, um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado.
Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendonça Lira fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.
O júri
Os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraude processual destinada a produzir efeito em processo penal, favorecimento à prostituição, em relação à segunda denunciada; tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, nesse último caso em razão de terem sido apreendidos cerca de 4 quilos de entorpecentes na casa onde aconteceu o confronto entre os suspeitos e a polícia.
Na sessão de júri popular realizada na quinta-feira, em plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos três réus nos termos da sentença de pronúncia, requerendo ao Conselho de Sentença, contudo, que fosse retirada a qualificadora do feminicídio.
A defesa dos réus, por sua vez, durante sua explanação em plenário, sustentou em relação ao crime de homicídio a sua materialidade mas, em relação à autoria, defendeu que não há provas pela autoria do crime, requerendo a absolvição dos réus.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acatou parcialmente a tese da acusação para condenar Idayana Oliveira pela prática de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e uso de meio cruel/asfixia), além dos crimes de associação criminosa e fraude processual. Ela foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão.
A ré Sandrine Andrade e o réu Rodrigo Mendosa Lira foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado com uso de meio cruel, por associação criminosa e fraude processual. Os dois foram condenados a 13 anos e seis meses de reclusão.
Da sentença ainda cabe apelação, mas o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.
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