Um mesmo CPF cadastrado em vários chips telefônicos. Essa possibilidade tem sido usada por criminosos para aplicar golpes envolvendo outras linhas pré-pagas onde são criadas contas de WhatsApp e Telegram com o objetivo de tirar dinheiro das vítimas.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em caso de linhas pré-pagas, cuja abertura é feita somente com um breve cadastro e aquisição de um chip, é inclusive possível fazer uma consulta on-line no site Cadastropre.com.br para identificar quais operadoras possuem linhas em seu nome.
O site Consulta Pré Pago é uma base de dados online, da Anatel e algumas das principais operadoras do Brasil, onde cidadãos podem verificar se seu CPF está ativo em alguma operadora sem autorização. O projeto existe desde 2020, com apoio das telefonias Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo.
Verificando se o CPF está cadastrado em outro chip
No site, clicando na aba “Consulta”, é possível colocar o CPF para saber se ele está cadastrado em outro chip. Se houver, a ocorrência será informada na tela.
De acordo com a Anatel, os dados são atualizados a cada 30 dias. Somente linhas pré-pagas aparecem no sistema.
Se um cliente constatar que o seu CPF está sendo usado em uma operadora sem o seu conhecimento, pode entrar em contato com a operadora para cancelamento da linha. Caso a operadora não solucione o problema, é possível abrir uma reclamação junto à Anatel, pelo site, pelo aplicativo Anatel Consumidor, ou pelo telefone 1331.
O pedido de cancelamento do consumidor deve ser atendido em até 48 horas. A prestadora não pode se negar a registrar o fato, uma vez que se trata, em síntese, de uma possível falha no processo de contratação do serviço, o qual é de sua inteira responsabilidade.
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De posse de um CPF e com uma linha de celular ativa, criminosos podem obter senhas, abrir conta em bancos e chegar a outros acessos sigilosos via confirmação de SMS, além de eventuais usos irregulares de uma linha laranja, com CPF de terceiros.
Este tipo de armadilha pode ser configurada na lei 14.155, promulgada em 27 de maio de 2021, que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
A legislação atualiza o código 154-A do Código Penal, que trata de casos de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares, tablets e afins, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário. Ou até mesmo para instalar vulnerabilidades (malwares, spywares e afins) para obter alguma vantagem ilícita.
Por isso, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) pode ser útil, principalmente em caso de recusa da operadora de oferecer assistência rápida. O BO pode ser realizado por meio do site delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.