Você já presenciou uma situação em que foi vítima de racismo ou viu uma pessoa próxima passando por essa situação? Se a resposta foi sim, estamos falando sobre uma problemática que assombra a sociedade, chamada de racismo estrutural. Essa discriminação está relacionada a origem étnico-racial.
Recentemente, o Anuário de Segurança Pública divulgou que em 2022 o Brasil registrou aumento de 50% nos registros de racismo, em comparação com o ano anterior. Foram 2.458 ocorrências de crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor em 2022. Racismo é crime, previsto na lei 7.716/89 da Constituição Federal, e a penalidade pode ser entre 2 e 5 anos de prisão, variando de acordo com o tipo de conduta.
Para entender melhor como a Constituição Federal ampara as vítimas desse crime, o Portal Segundo a Segundo conversou com a Jornalista e mestra em Direito Constitucional, Luciana Santos, especialista em direitos humanos que também fez parte da Comissão de Igualdade Racial do OAB/AM.
A Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. Porém, no dia 14 de janeiro de 2023, essa lei sofreu uma alteração.
“Essa lei sofreu essa alteração porque antes existia uma grande dificuldade em criminalizar as pessoas por racismo. Quase não víamos notícias de pessoas que sofreram alguma sentença em relação ao racismo. Em geral quando as pessoas chegavam a ser responsabilizadas era por injúria racial, por que existiam duas leis separadas”, esclareceu a especialista em direitos humanos, Luciana.
Algumas das alterações que foram incluídas na lei estão relacionadas ao crime de racismo religioso, racismo recreativo, e também aumento da penalidade.
“Por conta do racismo estrutural, por não entender o que é o racismo, os agentes públicos acabavam pensando que a vítima tinha sofrido injúria racial. O entendimento naquela época era que racismo era uma ofensa relacionada a um grupo e a injúria racial era quando a ofensa estava relacionada a uma pessoa, depois de muita luta no movimento negro esse ano houve essa modificação”, enfatizou Luciana.
A Lei esclarece todas as atitudes que são caracterizadas como racismo, entre elas não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. Conforme estudiosos do movimento negro, a primeira lei relacionada ao racismo foi criada em volta de 1952.
“A primeira lei relacionada a racismo que existiu no Brasil foi na década de 50 e surgiu a partir de um crime de racismo cometido contra uma figura pública. Tudo aconteceu com uma dançarina norte-americana que foi se hospedar em um dos hotéis mais luxuosos de São Paulo e teve sua hospedagem negada, o que ganhou uma grande repercussão internacional e com a pressão externa o poder legislativo criou a primeira lei”, contou a especialista.
Como denunciar esse crime?
No Amazonas, os casos de racismo podem ser denunciados na Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops), que fica localizada na Delegacia Geral da Polícia Civil, na Avenida Pedro Teixeira, no bairro Dom Pedro. Também através do número (92) 3214-2268, a delegacia funciona das 8h00 até as 18h00.