Documento pode ser emitido de forma rápida, prática e segura na internet
Você é eleitor ou eleitora e precisa solicitar, às vezes de forma urgente, uma certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (JE)? A boa notícia é que é possível fazer isso sem sair de casa e a custo zero. O documento pode ser emitido de forma rápida, prática e gratuita na internet pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no aplicativo e-Título (baixe o app nas lojas virtuais para as plataformas iOS ou Android).
Para utilizar esse serviço da Justiça eleitoral, basta clicar neste link, preencher os dados pessoais solicitados (como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento, e nome da mãe e do pai caso constem tais informações) e pronto! O documento é emitido na hora, de forma on-line e pode ser impresso ou salvo de imediato como arquivo. Tudo isso sem burocracia, sem atraso e sem complicação.
Outro caminho é entrar na página inicial do site do TSE, acessar o menu “Serviços Eleitorais”, em seguida clicar em “Certidões” e, no próximo passo, ir direto para “Quitação eleitoral”. Já na página principal do site do TRE do respectivo Estado da federação ou do Distrito Federal, o usuário pode clicar na aba “Serviços eleitorais”, localizada na parte superior da página, procurar por “certidões” ou “autoatendimento” e, em seguida, será redirecionado para o portal do TSE, no qual preencherá os dados de emissão da certidão.
Também é possível baixar as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais pelo aplicativo móvel e-Título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, é só inserir os dados pessoais.
Dados pessoais devem estar corretos
Vale lembrar que o documento só é gerado para quem estiver quite com a Justiça Eleitoral. A emissão ou validação das certidões via portal do TSE exige tanto o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação quanto a não existência de restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação pelo site do TSE, é preciso procurar o auxílio de um cartório eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Mais serviços na palma da mão
Vale ressaltar que, no espaço de “Certidões” do portal do TSE, também é possível imprimir outras certidões: composição partidária, filiação partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento eleitoral. As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para atestar determinada informação ou registro.
O objetivo do TSE ao oferecer o acesso de graça, on-line, em tempo real e na palma da mão a todas essas funcionalidades é democratizar e facilitar o acesso dos cidadãos e cidadãs a serviços e direitos eleitorais, sem necessidade de deslocamento físico e sem lentidão de trâmite.
Ao oferecer, com aporte de tecnologia e melhorias continuadas de inteligência digital, esse conjunto de iniciativas ao alcance de poucos cliques no computador e nos celulares, o tribunal a um só tempo aplica recursos públicos de forma efetiva e transparente e resolve de forma ágil demandas cotidianas da sociedade.
A importância da certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor ou a eleitora está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que não há restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor ou eleitora fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; entre outros impedimentos.
Restrições
Segundo o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição incorrerá em multa. Caso não pague a dívida, estará em débito com a JE, não conseguindo emitir a certidão de quitação.
Cuidado com os golpes
O reforço sobre a gratuidade da certidão pela Justiça Eleitoral é necessário, porque alguns sites têm divulgado que emitem o documento mediante a cobrança de taxas dos eleitores, o que não se justifica. O golpe, infelizmente, tem feito muitas pessoas pagarem por aquilo que têm direito de forma gratuita nos sites da JE.
Por isso, é importante ficar alerta aos sites em que você busca os serviços que o Judiciário ou os governos federal, estadual ou municipal oferecem. O melhor caminho é sempre procurar os portais oficiais.
RS/CM, DM