O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta terça-feira (11/07) a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023. Conforme o DOU, o prazo para o envio começa no dia 14 de agosto e vai até dia 29 de setembro.
O valor mínimo da cobrança do imposto é de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.
O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Formas de pagamento do imposto
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. A Receita Federal também autoriza transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas, que sejam integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Também é possível realizar o pagamento através de código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.