A Justiça Federal do Amazonas condenou quatro pessoas envolvidas com turismo sexual, exploração e prostituição de menores de idade. Entre os condenados está um cidadão norte-americano. A quadrilha atuava oferecendo pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos a região do Rio Amazonas.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com meninas indígenas, ribeirinhas e menores de idade. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos, ambos no Amazonas.
As meninas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais.
Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo.
As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que confirmaram a prática e a dinâmica da exploração sexual. As vítimas também explicaram a atuação dos responsáveis pelas ações, bem como por evidências produzidas pela Polícia Federal em diligências.
Os policiais conseguiram filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo. No curso da investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.
Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios.
Além deles, dois gerentes operacionais, que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais.
Penas
Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).
O sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.