A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi declarada pelo ministro Dias Toffoli que concluiu que as provas obtidas durante a operação Lava Jato para processar a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) eram imprestáveis.
A ex-senadora foi acusada de ‘caixa três’ durante a campanha eleitoral de 2012. De acordo com a denúncia oferecida pelo Procuradoria Geral da República (PGR), no início de 2019, a campanha de Vanessa teria recebido R$ 700 mil da Odebrecht por meio de uma outra empresa, chamada Praiamar.
Após Vanessa terminar o mandado como senadora o caso foi transferido para a 40ª Zona Eleitoral de Manaus. Como o STF havia decretado imprestabilidade das provas, a defesa de Vanessa recorreu, mas a justiça eleitoral do Amazonas não havia acatado.
Dessa vez, o STF foi acionado e Tofolli decidiu favorável a política amazonense.
“A imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Nesse sentido, é possível observar, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades na exordial acusatória”, diz o ministro do STF.