Ainda é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, mesmo após o fim do prazo. Desde quinta-feira (1º/06), a Receita Federal recebe o documento por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Entretanto, o contribuinte que é obrigado a declarar e não o fez no prazo estipulado pelo fisco, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Especialistas recomendam fazer a regularização o quanto antes, para evitar outros problemas que vão desde o bloqueio do CPF e até prisão.
Quanto é a multa?
A multa é calculada de duas formas. Para quem tem imposto a pagar, a multa começa em 1% sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% desse valor, somando os juros proporcionais à taxa Selic. Para quem não tem, o valor mínimo é de R$ 165,74.
Para entregar a declaração fora do prazo, é necessário pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo programa, aplicativo ou portal e-CAC, com os valores correspondentes à multa e aos juros pelo atraso em até 30 dias.
CPF bloqueado
As multas não pagas e o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Logo, o contribuinte pode ter seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
Com o nome do Cadin, seja em âmbito estadual ou federal, o CPF aparecerá como “pendente de regularização”, o que gera diversas consequências, como: não conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, se matricular em instituições de ensino e assumir cargos públicos.
Prisão
Em casos extremos, deixar de declarar o Imposto de Renda também pode ser considerado como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. A pena pode chegar a até dois anos de reclusão.