Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem quitar suas multas pela internet, sem precisar comparecer ao cartório eleitoral. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento por todos aqueles cidadãos que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral.
Precisam acertar as contas com a Justiça Eleitoral pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou ainda que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo determinado por lei.
Para consultar se há débitos eleitorais vinculados ao seu nome, acesse a página disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Será necessário informar alguns dados, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Caso a situação esteja regular, a seguinte mensagem irá aparecer: “Não encontramos débitos de multas relacionados à sua inscrição eleitoral, que está em situação regular”.
Entretanto, se houver débitos a serem pagos, o próprio serviço de Consulta de Débitos Eleitorais informará o valor. Nesse momento, é preciso escolher a forma de pagamento: Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas na Resolução 23.659 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas será de R$ 35,13.
Caso opte pelo pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o valor da multa seja de até R$50, o pagamento deverá ser feito exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil.
Se o eleitor escolher o pagamento por meio de Pix, poderá selecionar também se prefere fazer a leitura do QR Code ou ter acesso à chave Pix, que deve ser copiada e colada no momento do pagamento.
No caso de escolher o cartão de crédito para o pagamento, o eleitor será redirecionado para as plataformas do Mercado Pago ou PicPay.
É importante saber que caso a pessoa comprove vulnerabilidade socioeconômica, ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após a realização do pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. A situação ficará regular somente quando houver esse registro no cadastro eleitoral.
Em caso de dúvidas, urgências ou demais questões, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título de eleitor. É válido lembrar que o pagamento dos débitos eleitorais podem ser efetuados diretamente no cartório eleitoral mais próximo de você.
Do Brasil de Fato