Os eleitores que estão em dívida com a Justiça Eleitoral agora podem se regularizar com mais facilidade e praticidade. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida on-line, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser acessada a qualquer momento, sem precisar ir ao cartório eleitoral.
Para consultar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponível na aba de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Quem paga multa?
Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor fica em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprovado devidamente a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.