Ao tentar realizar compras, uma funcionária pública do Amazonas foi surpreendida com a notícia de que seu nome havia sido negativado. O banco não descontou a parcela do empréstimo e, posteriormente, colocou o nome da consumidora na lista de restrição de crédito.
Especialistas do consumidor alegam que a prática está sendo rotineira pelos bancos, além disso, financeiras se aproveitam da oportunidade para aplicar golpes.
Funcionária há 30 anos do Estado do Amazonas, C.D.N necessitou fazer um empréstimo para pagar em 96 meses, com desconto direto na folha de pagamento. Ocorre que o banco, no ano de 2021, realizou o desconto normalmente de janeiro a novembro, porém a parcela de dezembro não foi descontada pela instituição bancária.
“A parcela de dezembro de 2021 o banco simplesmente não descontou, sendo que eu tinha margem, tinha tudo. Depois passou o tempo e eu fui negativada. Eles optaram em deixar de descontar, porque quando você faz um empréstimo, a folha fica retida, então me negativaram. Fiquei muito chateada, porque sempre o empréstimo foi pago corretamente. Depois do ocorrido o problema, procurei o advogado Flávio Guerra para entrar com uma ação na justiça pela negativação indevida que fizeram comigo”, destacou a amazonense.
Falha do banco
A advogada Denise Coelho explicou que o empréstimo consignado quando regularmente contratado pelo cliente, transfere ao banco a responsabilidade de cobrar as parcelas do empréstimo junto ao órgão público, caso o desconto não seja efetuado na data, a responsabilidade não é do cliente e se este for negativado, estará caracterizada falha na prestação de serviço pelo banco.
“No caso dos empréstimos consignados, o desconto é realizado diretamente no órgão pagador do salário ou benefício, ou seja, o dinheiro sequer entra na conta do servidor público, do aposentado, do pensionista ou do beneficiário do INSS, que não tem a opção de revogar tal empréstimo, sendo obrigado a ajuizar tal demanda caso não reconheça os descontos”, explica.
Falta de comunicação
Em decorrência da negativação indevida, segundo Coelho, o cliente poderá buscar na Justiça a reparação pelos danos sofridos. “Na ausência de pagamento, antes de efetuar uma negativação, os bancos deveriam comunicar/notificar os clientes para buscarem uma solução, oportunizando meios para o pagamento da dívida, como, por exemplo, refinanciamento do empréstimo, ou outras maneiras menos danosas ao cliente, do que a negativação”.
Outros casos que vêm ocorrendo são financeiras fraudulentas que dizem que vão renegociar dívida com banco. Segundo a advogada, elas afirmam que reduzirão sua parcela do empréstimo, porém a informação é falsa, causando um grande prejuízo a população, porque essas financeiras não têm nada, são apenas um microempreendedor individual (MEI).
“O consumidor amazonense que verificar essas possíveis vantagens oferecidas por empresas financeiras, deverá analisar inicialmente se essa empresa de fato existe, se realmente as taxas, juros e mora são positivas para um refinanciamento, para tentar evitar possíveis golpes”, destaca.