Nesta quinta-feira (13/04), o Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, autorizou e determinou a utilização imediata, até o dia 30 de abril, de detectores de metais para a revista de mochilas e demais acessórios de todos que ingressem em instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. A medida tem relação com os recentes episódios de violência em escolas da capital.
Conforme a decisão, deferida pelo juiz Saulo Góes Pinto, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista, e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
O juiz determinou, ainda, que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiado, na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).
“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.
Reunião
Na manhã desta quinta-feira, antes da decisão, o juiz reuniu-se, no Juizado da Infância e da Juventude, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcellos, com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação (Seduc e Semed), da Polícia Militar (PM-AM), da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).
“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado na fundamentação da decisão proferida nesta quinta-feira, considerando que a medida pretendida pelos autores visa a garantir a integridade física de crianças, adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas.
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