Quem faz trabalhos especiais, os chamados freelancers, precisa declarar Imposto de Renda? O prazo final para entregar as declarações das pessoas físicas à Receita Federal termina no dia 31 de maio, mas ainda há dúvidas sobre o que precisa ser informado ao fisco.
É o caso dos MEIs (Microempreendedor Individual), autônomos ou pessoas que receberam indenizações, heranças e outros valores.
Vice-presidente na região norte da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a contadora Cleide Rodrigues Barreto explica o que fazer no caso de MEI’s ou freelancers:
“Se a pessoa for autônoma ou profissional liberal, ela pode deduzir até 20% das despesas, desde que escriture o livro caixa. Se não for esse o caso, essas despesas não são dedutíveis. Caso sejam reembolsadas/recebidas pelo empregado, a título de ajuda de custo, são rendimentos isentos”
informa Barreto
Ela complementa dizendo que só é obrigado a declarar se os rendimentos anuais (tributáveis e não tributáveis) passarem do valor estipulado – rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 28.559,70 ou não tributáveis que passem de R$ 40 mil.
LEIA TAMBÉM: Novo lote de restituição do Imposto de Renda disponível nesta sexta
Ações trabalhistas, precatórios e heranças no Imposto de Renda
Quem teve ganhos referentes à indenizações trabalhistas, precatórios e até mesmo heranças precisa declarar os valores à Receita Federal.
“Nas ações trabalhistas, as verbas indenizatórias são declaradas em rendimentos isentos e não tributáveis. As demais, são Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”, disse.
Acrescentando: “Os precatórios também, em regra, devem ser declarados em RRA, mas, é importante ter em mãos o informe de rendimentos para não ter erro. Pode ser solicitado ao advogado que acompanhou o processo”, finaliza.