Decisão da juíza da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, Ana Maria de Oliveira Diógenes, considerou válida a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Manaus.
O tributo estava sendo questionado pela Defensoria Pública, após um reajuste promovido pela Prefeitura.
O procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo, disse que a decisão confirma a legitimidade da atualização realizada pela gestão municipal em sua base de dados, que aconteceu após um minucioso levantamento em toda a área urbana da cidade, com auxílio de tecnologias de geoprocessamento, imagens aéreas métricas, perfilamento a laser, varredura por mapeamento móvel terrestre em 360° e vistorias em campo.
A atualização de dados que implicou em novos valores do IPTU alcançou mais de 320 mil imóveis da capital, segundo a prefeitura.
Desse total, também foram incluídos cerca de 10 mil imóveis que ainda não faziam parte da base cadastral imobiliária da prefeitura.
Outros 247,8 mil cadastros imobiliários tiveram valores reajustados para cima, devido às ampliações e construções realizadas nos últimos 12 anos.
Mas a Prefeitura disse que 68 mil cadastros refletiram redução no seu cálculo de IPTU, devido a demolições ou decréscimos em suas estruturas.
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