Atenção estudantes impedidos de acessar o Fies por causa da nota de corte: segundo o advogado especialista em Direito Estudantil Henrique Rodrigues de Almeida – sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia – é preciso recorrer à justiça neste caso.
Almeida explica que a lei que criou o Fies (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) não estabelece o critério da nota de corte, inserido mais tarde pela Portaria Normativa nº 21 de 26 de dezembro de 2014.
“A lei previu muitos outros critérios, mas não este. O ponto de corte foi criado por meio de portaria – e esta, por mais que seja referendada no mundo jurídico, na via administrativa, não é superior a uma lei e não pode modificar um direito conquistado.”
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De acordo com o especialista, portanto, “quem não atingiu o ponto de corte deve procurar um advogado especializado para derrubar a portaria e conseguir acessar o Fies”.
Almeida é enfático. “O candidato tem o direito de entrar judicialmente e requerer no judiciário – e aí é um juiz federal que vai conceder o direito de acesso ao Fies mesmo sem que se cumpra o critério da nota”, reitera.
“Cumprindo os demais critérios, ele tem o direito de acessar o financiamento estudantil para Medicina, Direito, Psicologia, Engenharia… mesmo sem atingir o ponto de corte, que é muito elevado. Medicina, por exemplo, beira os 750 pontos para mais.”
Em tempo: poderá se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – a partir da edição de 2010 – e que tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
A nota de corte, por sua vez, é a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência.
O especialista esclarece também que há soluções jurídicas para outros problemas como, por exemplo, o do candidato que não foi selecionado apesar de ter cumprido todos os requisitos – “por um erro da faculdade ou da comissão que analisou a documentação, ele não conseguiu comprovar os critérios que o Fies exige e perdeu o direito à bolsa” – ou aquele que não tem prazo hábil para poder reunir todos os documentos que a comissão exige para fazer o financiamento.
“Nesses casos, de forma específica, há também uma solução: ele tem de entrar com um mandado de segurança para reverter os erros administrativos da faculdade”.
Diz Henrique Rodrigues de Almeida.
“Via de regra, o judiciário não pode intervir no mérito administrativo – mas, quando há um flagrante erro na seletiva, o judiciário não só deve como precisa intervir e auxiliar o estudante a conquistar a vaga que é de direito.”