Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 47,6% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no Amazonas. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que, no ano passado, representou 48% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres do estado que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 96% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança — 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 80%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação — 2011 a 2020 — este percentual passou a ser de 59%.
“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”.
Diz David Gomes David, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha da população residente no Amazonas tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 4% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” — 2002 a 2010 — desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 19% dos casamentos realizados, enquanto no segundo período analisado — 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 31% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 48%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não deslanchou, representando em 2022 apenas 0,5% das escolhas no momento do casamento. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 1,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2015, quando foi opção em 1,2% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento — quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais — RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.