Ao expor suposta traição do marido com funcionária da Bemol, mulher pode perder o direito de processar o ex. O caso ocorreu nesta semana e ganhou as redes sociais de todo o país.
Segundo a membro da Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil secional Amazonas (OAB-AM), Vanessa Duarte, a esposa se expôs de forma voluntária o que pode prejudicar um pedido de indenização na justiça.
“A esposa, por ter exposto a situação de forma voluntária, acaba não tendo o direito de processar o ex-marido por danos morais porque ela perde os requisitos que são: exposição em público de forma vexatória e vergonhosa”, disse.
Ainda de acordo com a advogada, a esposa pode ser processada pela suposta amante. “Hoje em dia a traição não é crime. Nessa situação da Bemol quem tem direito a indenização é a suposta amante, uma vez que ela estava no local de trabalho e o caso ocorreu de forma vexatória e vergonhosa”, ressaltou Vanessa Duarte ao dizer que o marido também não pode processar a ex-esposa, já que ele foi o causador da situação.
Entenda o caso
Na última quarta-feira (08) viralizou o vídeo de uma mulher na loja Bemol acusando uma vendedora do estabelecimento de manter um caso extraconjugal com o marido dela. No vídeo, a esposa mostra prints de conversas com o ex-marido e a suposta amante.
Funcionários da Bemol tentam contornar a situação e antes de sair do local a esposa acusa a funcionária de manter relações sexuais com então esposo dela no horário do expediente.
Complicações jurídicas
Ao expor a suposta amante do seu esposo, a mulher pode responder por crimes nas esferas cível e penal. A afirmação é do advogado Celso Valério, coordenador adjunto das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), ouvido pela equipe do Segundo a Segundo.
“A partir do momento que ela chega no local de trabalho da amante, vamos colocar assim, ela está dizendo que é amante, e a expõe ao ridículo, a humilha, desfere palavras de baixo calão, ela pode ter duas implicações. Uma implicação na esfera cível, respondendo por danos morais. E também pode ter uma implicação na esfera criminal porque ela injuriou, ela difamou a moça”, disse o advogado.
O advogado destaca, ainda, o agravante em razão de o caso ter ocorrido no local de trabalho da suposta amante. Nessa situação, caso ela seja prejudicada com demissão, a mulher que expôs também pode responder por danos materiais.
“Se no final apurar e ela for demitida, ela ainda poderá também responder por danos materiais, lucros cessantes, deixou de receber o salário dela”, acrescentou.