O Ministério Público Eleitoral, por meio dos Promotores de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Márcio Pereira de Mello (também membro do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado – Gaeco), que atuam junto à 8ª Zona Eleitoral, realizou fiscalização geral nesta quinta-feira, 02/11, último dia de campanha para as eleições suplementares do próximo domingo, 05/12, em Coari. O objetivo da ação foi garantir o cumprimento do horário limite para a realização das manifestações, em seu encerramento.
A campanha eleitoral no município de Coari se iniciou em 6 de novembro. A Resolução do TRE-AM n. 24/2021 define que a propaganda eleitoral da eleição suplementar seja regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97, exceto pela inexistência de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, devido ao exíguo período de campanha, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
A realização do pleito decorre da decisão do TSE proferida pelo Ministro Carlos Horbach, relator nos autos do Processo nº 0600296-31.2020.6.04.008, que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.