Um ônibus da Brasiltur Transporte e Turismo, a serviço do aplicativo de fretamentos de ônibus Buser, foi notificado nesta quinta-feira (02/12) pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam). No entendimento do órgão, a empresa estava realizando um trabalho em discordância da Lei 3.006/2005, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros.
A abordagem ao veículo foi realizada por fiscais do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam. O ônibus, com destino final Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus), aguardava passageiros na rua Visconde de Porto Seguro, no bairro Flores, zona centro-sul da capital.
O DETR informou que a Buser oferta viagens a preços baixos, porém a plataforma não tem frota própria, não conta com concessão do serviço pelo Estado, não garante o direito das gratuidades, não recolhe o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outras condições que configuram concorrência desleal.
Medidas – De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, a Agência Reguladora irá realizar mais fiscalizações volantes para assegurar o direito das concessionárias cadastradas junto ao órgão. Além disso, o gestor garantiu que o setor jurídico está trabalhando no desenvolvimento de estudos para adotar as medidas necessárias para esse tipo de ocorrência.
“A Agência Reguladora está realizando os estudos jurídicos para que possamos estabelecer a devida proteção legal e econômica das empresas que estão regularizadas para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal”, disse João Rufino.
O diretor-técnico da Arsepam, Erick Edelman, informou que a Brasiltur possui cadastro junto à Agência Reguladora, mas o serviço prestado para a Buser é irregular na medida que concorre diretamente com o serviço de transporte regular (viagens entre terminais rodoviários).
Ele explicou, ainda, que a plataforma vende de forma individualizada passagens, o que é uma característica da modalidade regular, porém a autorização da Brasiltur é para a modalidade fretamento eventual, com a finalidade de atender pessoas jurídicas ou a grupos de pessoas, por prazo determinado, com fins turísticos, recreativos, profissionais, entre outros.